Auxílio-acidente no ordenamento jurídico brasileiro

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Autores

  • Eduardo Natan Dupont Klein Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Mateus de Albuquerque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Previsto no artigo 104 do Decreto 3048/99, o auxílio-acidente é direito do segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e ao segurado especial que, em razão de acidente, sofre lesões que resultem em sequela definitiva que afetem seu desempenho laboral na sua atividade habitual, o presente trabalho visa explicar a respeito acerca deste beneficio.

Biografia do Autor

Eduardo Natan Dupont Klein, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mateus de Albuquerque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso so Sul (UEMS)

Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito pela UNIVEM. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS. Advogada. Pesquisadora.

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Klein, E. N. D., Albuquerque, M. de, & Santos, L. R. da S. dos. (2017). Auxílio-acidente no ordenamento jurídico brasileiro. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1881

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