A LEI DA SOPA PARAGUAIA: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS

Visualizações: 567

Autores

  • Fernando Machado de Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)
  • Valéria Bononi Gonçalves de Souza Universidade Paranaense (UNIPAR)
  • Miriam Fechio Chueiri Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Resumo

A Lei municipal n. 4.112, de 18 de julho de 2017, de Dourados-MS, que declara, em seu art. 1º, a Sopa Paraguaia como patrimônio cultural imaterial da cidade de Dourados, ganhou destaque pela repercussão negativa no país; negativa, sob alegação de apropriação da cultura paraguaia por parte do município. A controvérsia reside no seguinte aspecto: é legítimo o reconhecimento de característica de outro país como patrimônio cultural brasileiro? Desse questionamento outros podem ser formulados, como por exemplo: considerando que a influência da colônia nipônica é tão relevante quanto a paraguaia na região, poderia o sushi ser reconhecido patrimônio imaterial de Dourados? Ou ainda, caso outro país alegue influência brasileira em sua cultura, poderia reconhecer itens característicos do Brasil, como a feijoada, o samba ou o Carnaval? Partindo desse aspecto, cabe a definição do que é patrimônio cultural imaterial e quais os seus reflexos uma vez reconhecidos dentro do ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Fernando Machado de Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN)

Especialista em Direito das Obrigações pela UNIGRAN. Docente Efetivo da UEMS; Curso de Direito, Unidades Universitárias de Dourados e Navirai.

Valéria Bononi Gonçalves de Souza, Universidade Paranaense (UNIPAR)

Graduação em Direito pela Universidade Paranaense (1995), mestrado em Direito das Relações Sociais - Sub-área: Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2004). Professora Adjunta da Universidade Paranaense - UNIPAR, Coordenadora de Trabalhos de Conclusão - TC (campus Cianorte); membro do Núcleo Docente Estruturante do curso de Direito (campus Cianorte); e membro titular do Conselho Superior Universitário - CONSUNI da UNIPAR (períodos 2013-2015 e 2017-2019).

Miriam Fechio Chueiri, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Graduação em Letras pela Anglo Portuguesa Habilitação em Português e Literatura pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Umuarama (1981), graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Umuarama (1984), graduação em Licenciatura em Disciplinas Profissionais do 2º grau pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Umuarama (1985), mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (1999) e doutorado em Direito (Processual Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005).

Downloads

Publicado

2018-02-03

Como Citar

Souza, F. M. de, Souza, V. B. G. de, & Chueiri, M. F. (2018). A LEI DA SOPA PARAGUAIA: ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1998

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)