PONDERAÇÕES SOBRE O CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL E SUA EFETIVIDADE

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Autores

  • Romulo Almeida Carneiro UNIPAR- Universidade Paranaense
  • Luiza Sposito Coutinho UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo central analisar, juridicamente, se a revogação de averbação da reserva legal no registro de imóveis, trazida com o novo Código Florestal representou um avanço ou um retrocesso, na preservação ambiental. Assim, procedeu-se o levantamento destes materiais disponíveis de onde, após leitura cuidadosa, selecionou-se um conjunto de informações de modo a direcionar o estudo no sentido de analisar e auxiliar a construção de um posicionamento acerca das alterações quanto a averbação da Reserva Legal na matricula do imóvel rural que o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) trouxe, bem como discutir os eventuais impactos causados por essas modificações pois envolve a preservação do meio ambiente.

Biografia do Autor

Romulo Almeida Carneiro, UNIPAR- Universidade Paranaense

Advogado e Professor; Pós-graduado em Processo Civil- Universidade Gama Filho/RJ e em Direito Tributário- Ibet e Mestre e em Direito Processual e Cidadania - UNIPAR

Luiza Sposito Coutinho, UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Advogada.

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Carneiro, R. A., & Coutinho, L. S. (2018). PONDERAÇÕES SOBRE O CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL E SUA EFETIVIDADE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2167