A OMISSÃO EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR COMO SUBSTITUTA À EDUCAÇÃO ESCOLAR

Visualizações: 435

Autores

  • Larissa Espindola Ortega de Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Pedro Rauber Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar na esfera legislativa e jurídica, a omissão existente acerca do tema educação domiciliar em substituição à educação escolar, considerando a norma Constitucional e as Infraconstitucionais. Para tanto, foram feitas revisões bibliográficas e documentais que permitiram, também, a explanação dos Projetos de Leis e Proposta de Emenda à Constituição, bem como a situação jurídica no Brasil em relação à educação domiciliar. Esse artigo realiza também, em síntese, uma análise acerca da liberdade de escolha entre a educação escolar ou domiciliar, demonstrando o conflito entre os interesses individuais, sociais e o interesse público. Por fim, interliga o tema central aos direitos difusos.  

PALAVRAS – CHAVE: Educação Domiciliar; Direito da Criança e do Adolescente; Família.

ABSTRACT: This article aims to analyze in the legislative and judicial sphere, the omission on the subject home education in substitution of school education, considering the Constitutional and the Infra-constitutional norms. For this purpose, bibliographical and documentary revisions were made, which also allowed for an explanation of the Bill of Laws and Proposed Amendment to the Constitution, as well as the legal status in Brazil regarding home education. In summary, this article also analyzes the freedom of choice between school or home education, demonstrating the conflict between individual, social, and public interests. Finally, it links the central theme to diffuse rights.

KEY WORDS: Home Education; Child and Adolescent Law; Family.

Biografia do Autor

Larissa Espindola Ortega de Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e Advogada.

Pedro Rauber, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Pedagogia (1984), Mestrado em Educação pela  Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1999). Doutor em Educação  pela Universidade Católica Dom Bosco (2017). Tem experiência na área  de Educação, com ênfase nas áreas de Didática, Sociologia e Currículo  em cursos de Formação de Professores. Atua principalmente nos  seguintes temas: Educação, Cultura, Identidade e Diferenças Culturais,  Formação de Professores, Educação de Jovens e Adultos, Avaliação da  Aprendizagem e Metodologia do Ensino.

Downloads

Publicado

2018-02-03

Como Citar

Lima, L. E. O. de, & Rauber, P. (2018). A OMISSÃO EXISTENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO DOMICILIAR COMO SUBSTITUTA À EDUCAÇÃO ESCOLAR. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2351