EXTERNALIDADES: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A PARTIR DA PERSPECTIVA DO DIREITO E DA ECONOMIA

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Autores

  • Bianca Cavalcanti de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jaqueline Cardoso Portela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliana Lamberti Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O trabalho em questão objetiva discutir uma temática que aproxima o Direito e a Economia, as externalidades negativas decorrentes de atividades geradas tanto pelo setor público como pelo privado. A relevância desse tema pauta-senos conflitos sociais que derivam das escolhas econômicas, o que demonstra a complexidade dos desafios ao poder estatal para equilibrar os interesses dos agentes econômicos atuantes. O estudo de dois casos específicos indica que este debate é cada vez mais atual e urgente haja vista as obras em andamento para construção de usinas hidrelétricas (e a
urgência em ampliar a matriz energética) bem como o debate sobre o retrocesso na legislação para o uso de agrotóxicos.
Palavras-chaves: normas jurídicas e conflitos econômicos; meio ambiente; bem-estar social.

Biografia do Autor

Bianca Cavalcanti de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Jaqueline Cardoso Portela, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Eliana Lamberti, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Economista. Docente e Pesquisadora da temática Direito & Economia da Universidade Estadual do
Mato Grosso do Sul (UEMS)

Referências

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Acessado em Jul/2018

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Oliveira, B. C. de, Portela, J. C., & Lamberti, E. (2021). EXTERNALIDADES: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A PARTIR DA PERSPECTIVA DO DIREITO E DA ECONOMIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3065

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