MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti

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Autores

  • Bianca Cavalcante Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Acelino Rodrigues de Carvalho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O referido trabalho tem como enfoque refletir a problemática em torno do encarceramento de mulheres que são mães e, que por consequência, são obrigadas a cumprir a pena juntamente com seu filho recém nascido. O tema é atual e relevante, uma vez que no início deste ano de 2018 a 2ª
turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que, admite que a prisão preventiva de mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, pode ser substituída por prisão domiciliar. Indaga-se o caráter inovatório da referida decisão, assim como os aspectos referentes a sua amplitude, tendo em conta outras modalidades de encarceramento.
PALAVRAS CHAVES: PRESAS; CRIANÇAS; DIREITOS HUMANOS

Biografia do Autor

Bianca Cavalcante Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acelino Rodrigues de Carvalho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela Faculdade Integrada de Dourados (1994), Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2005) e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor adjunto na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Oliveira, B. C., & Carvalho, A. R. de. (2021). MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3066

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