O DIREITO INTERNACIONAL E A SOBERANIA DOS ESTADOS: BREVE ANÁLISE

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Autores

  • Débora Alves Freire Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Gabriela Torrecilha Furini Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O conceito de Soberania e seus aspectos internos e externos parte do
pressuposto que o Direito Internacional rege as relações entre os Estados, e cada um tem sua jurisdição respeitada pelos demais. Soberania posta em cheque ou choque devida à relativização da soberania interna em prol do Direito Internacional.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Internacional; Soberania; Relativização

Biografia do Autor

Débora Alves Freire, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Gabriela Torrecilha Furini, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Referências

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Freire, D. A., & Furini, G. T. (2021). O DIREITO INTERNACIONAL E A SOBERANIA DOS ESTADOS: BREVE ANÁLISE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3076