[1]
W. R. de Matos e L. G. Nolasco, “LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS NA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RELATIVIZAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS LEGAIS PELO STJ: ANÁLISE À LUZ DO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO ADEQUADA”, RJDSJ, vol. 4, nº 5, fev. 2018.