[1]
D. S. Antolini, C. L. Sell, e F. F. B. Hammarstron, “A (IN) POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEIS URBANOS LOCADOS E O DIREITO DE RETENÇÃO”, RJDSJ, vol. 2, nº 2, set. 2015.