O direito a saúde na história dos direitos humanos: um breve relato
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Ainda que não haja um consenso sobre a origem dos direitos humanos, vários doutrinadores remontam a Magna Charta do Rei João Sem-Terra em 1215. Contudo, foi no mundo antigo que surgiram as principais ideias para a redação destes direitos. Com a Modernidade, estes direitos foram aprimorados caracterizando o homem como sujeito de direitos. No século XIX, os direitos humanos deveriam ser invocados sempre que algum indivíduo necessitasse de proteção em face da soberania do Estado e contra a arbitrariedade da sociedade. Os direitos se tornam princípios constitucionais superiores a partir do século XX, garantidos por meio da legitimaçãodas leis. Através da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, foi introduzido o conceito de tutela internacional dos direitos individuais, do direito das minorias e dos povos.Considerando que o direito humano seja derivado da própria condição humana e o homem o pilar fundamental na construção de um Estado Democrático Social, em cada época surgem novas reivindicações populares. A mutação histórica destes direitos determinaram o surgimento de gerações sucessivas.Este artigo abrangerá o Direito fundamental a saúde, caracterizado como Direito Social de Segunda Geração preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.