Ativismo judicial :uma realidade no judiciário brasileiro
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O presente artigo tem por objeto o fenômeno do “ativismo judicial”, sendo o principal objetivo do trabalho traçar uma visão sobre a presença deste instituto no Poder Judiciário brasileiro e sua influência nos demais poderes. Partindo-se do princípio da separação dos poderes de Montesquieu até a promulgação da Constituição de 1988, faz-se uma contextualização histórica, política e social do “ativismo judicial”. Após, são apresentados os conceitos e as diferenças entre o “ativismo judicial” e a “judicialização”, devido às semelhanças entre estes dois fenômenos. Ao final, os principais posicionamentos críticos sobre o tema são expostos, dando uma visão geral dos prós e contras da utilização do “ativismo” pelos membros do Judiciário, o qual está cada vez mais presente nas cortes brasileiras, tornando-se uma realidade incontestável. A metodologia utilizada nesta pesquisa é de caráter bibliográfico e jurisprudencial, sendo consultadas fontes impressas e virtuais, por meio da análise descritiva e método dedutivo.