ROMANCE SOB ENCOMENDA: PAROXISMOS DA MODERNIDADE NA OBRA CORDILHEIRA, DE DANIEL GALERA
Visualizações: 7404Palavras-chave:
Cordilheira. Daniel Galera. Literatura Contemporânea. CríticaResumo
Neste artigo, procederemos à análise do romance Cordilheira, de Daniel Galera (2008), apontando algumas características da produção e comercialização literária contemporânea, assinaladas pelo antropólogo argentino Néstor García Canclini (1995) e pelo historiador norte-americano Christopher Lasch (1986). Nosso objetivo é mostrar que, se por um lado, desde o final do século passado a arte contemporânea, contaminada pela lógica de mercado, apresenta certos paroxismos que podem ser verificados nas composições literárias hodiernas, por outro, as faculdades de Letras têm, em estado latente, a potencialidade para promover a circulação de textos criativos, alheios à reificação comercial.Referências
CANCLINI, Néstor García. Consumidores e cidadãos; conflitos multiculturais e globalização. Tradução de Maurício Santana Dias. Rio de janeiro: UFRJ, 1995.
EAGLETON, Terry. Teoria da Literatura: uma introdução. Tradução de Waltensir Dutra. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
ECO, Umberto. Interpretação e Superinterpretação. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
GALERA, Daniel. Cordilheira. São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
GONZAGA, Tomás Antônio. Marília de Dirceu. Org. Lúcia Helena. São Paulo: Agir, 1985.
LASCH, Christopher. O Mínimo Eu: sobrevivência psíquica em tempos difíceis. Tradução de João Roberto Martins Filho. São Paulo: Brasiliense, 1986.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela VaLittera, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à VaLittera - Revista Literária dos Acadêmicos de Letras implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).