A construção dramática da peça teatral Novas diretrizes em tempos de paz: fragmentos da gênese criativa
Visualizações: 7628Palavras-chave:
processo criativo, construção dramatúrgica, análise do discurso.Resumo
Este trabalho pretende analisar o processo criativo do autor Bosco Brasil na construção dramática da obra Novas Diretrizes em Tempos de Paz (2001), utilizando como método a investigação de elementos recorrentes em sua dramaturgia a partir da seleção de alguns dos seus textos anteriores: Quatro contrapontos para dois atores (1982), Os Escombros do príncipe (1987), Os Coveiros (1998) e Cheiro de chuva (2000), no intuito de identificar fragmentos da gênese criativa do texto supracitado. Como aporte teórico para o desenvolvimento do estudo, o autor convoca os estudos de crítica genética de Cecília Sales (2008), de Barros (1994) sobre Mikhail Bakhtin e Anne Ubersfeld (2005).
Referências
SALLES, Cecília (2008, pp.18-25)
BAKHTIN, Mikhail. 1998.
BARROS, Diana Luz Pessoa de. Edusp, 1994 pp. 2-3
BRASIL, Bosco. São Paulo: Ágora Teatro, 2006. pp.289-319.
FRACCHIA, Bruno Iury. São Paulo, 2011.
MELLO, Olga de. Revista Aplauso, ano 8, n° 89, p.15.
SHAKESPEARE, William. Hamlet. Porto Alegre: L&PM, 2001. Ato V, Cena I, p. 118.
SHAKESPEARE, William. Titus Andronicus. : Lacerda Ed., 2003. 139pp.
SANTOS, Valmir. Bosco Brasil cai nas graças do “Redentor. Reportagem local. Folha de São Paulo. 12.jun.2003.
UBERSFELD, Anne. (2005, pp.184-185),
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela VaLittera, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à VaLittera - Revista Literária dos Acadêmicos de Letras implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).