[1]
“A responsabilidade civil dos filhos para com seus genitores idosos e o abandono afetivo inverso”, RJDSJ, vol. 4, nº 4, ago. 2017, Acesso em: 12º de abril de 2026. [Online]. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/RJDSJ/article/view/1831