O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.432/14 E O REGIME DE LOJA FRANCA EM CORUMBÁ/MS: UMA DISCUSSÃO SOBRE COMÉRCIO, CIDADES-GÊMEAS E A ZONA DE FRONTEIRA BRASIL/BOLÍVIA

Visualizações: 554

Autores

  • Roberto Mauro da Silva Fernandes Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO

Palavras-chave:

Zona de Fronteira, Lojas Francas, Brasil, Bolívia, Território,

Resumo

O objetivo do presente artigo é refletir sobre o processo de instalação do Regime Aduaneiro de loja franca no município de Corumbá/MS. Deste modo, no foco de nossa discussão está na Zona de Fronteira Brasil/Bolívia. Trata-se, sobretudo, de uma análise a respeito de como as instâncias de planejamento do Município de Corumbá/MS e alguns segmentos sociais estão se articulando politicamente no sentido de criar instrumentos regulatórios para o comércio (varejista) numa zona fronteiriça caracterizada por relações internacionais cotidianas. Para tal, fizemos uso de levantamento bibliográfico e realizamos trabalho de campo na cidade em referência.

Biografia do Autor

Roberto Mauro da Silva Fernandes, Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO

Pós-Doutorando em Geografia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste/UNICENTRO (Paraná). Bolsista CAPES do Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD. Membro do Grupo de Pesquisa Redes de Poder, Migrações e Dinâmicas Territoriais – GEPES.

Referências

ARRETCHE, M. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2012.

ARITENANG, A. F. A comparative study on free trade zone: development through spatial economic concentration. Jurnal Perencanaan Wilayah dan Kota. Vol. 20, nº. 2 Agustus, 2009.

BRASIL. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988 com alterações adotadas pelas Emendas constitucionais nº 1/92 a 32/2001 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2001.

______. Ministério da Integração Nacional. Proposta de reestruturação do Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Brasília: MIN, 2005.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010.

______. Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça. Bases para uma Proposta de reestruturação do Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. Brasília: GTIIF, 2010.

______. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Lei 12.723, de 09 de outubro de 2012.

______. Ministério da Integração Nacional. Portaria n º 125, de 21 de março de 2014. Republicada em 26 de março de 2014.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 397, de 20 de dezembro de 2012.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 563, de 26 de novembro de 2013.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014 (b).

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 320, de 22 de julho de 2014 (c).

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 415, de 26 de junho de 2015.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 289, de 30 de junho de 2016.

______. Ministério da Fazenda. Portaria MF nº 307, de 29 de junho de 2017.

______. Ministério da Fazenda. Instrução Normativa RFB Nº 1309, de 27 dezembro de 2012.

______. Ministério da Fazenda. Instrução Normativa RFB Nº 1799, de 16 de março de 2018.

BOLÍVIA. Reglamento de Régimen Especial de Zonas Francas. Decreto Supremo nº 470, de 07 de abril de 2010.

_______. Decreto Supremo nº 2390, de 03 de junho de 2015.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de lei n° 6.316/2009. Disponível em:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=457359. Acesso em 15 out. 2013.

CANAL 10 RIVERA. Inspector Adilson Valente - Jefe Receita Federal Santana do Livramento. In:<https://www.youtube.com/watch?v=jMy5UWV-Uks>. Acesso em 25 jan. 2015.

CIDADE BRANCA. Exclusivo: Dagoberto fala sobre área de livre comércio aprovada em Corumbá, 2018. Disponível em:< http://www.cidadebranca.com.br/exclusivo-dagoberto-fala-sobre-area-de-livre-comercio-aprovada-em-corumba/>. Acesso em 20 abr. 2018.

CONFAZ. Conselho Nacional de Política Fazendária. CONVÊNIO ICMS 4, de 15 de janeiro de 2014.

COSTA, C. A. A construção da concepção de natureza na fronteira de Ponta Porã/BR - Pedro Juan Caballero/PY e a produção do urbano. Dissertação (Mestrado em Geografia) – Faculdades de Ciências Humanas, Universidade Federal da Grande Dourados, 2012.

EUSÉBIO, E. F. Fronteira e Horizontalidade na Amazônia: As cidades-gêmeas de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia). Dissertação (Mestrado em Geografia) – Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Universidade de São Paulo, 2011.

G1. Governo recua e suspende redução de cota de importação por terra. 2014. Disponível em:<http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2014/07/governo-recua-e-suspende-reducao-de-cota-de-importacao-por-terra.html>. Acesso 10 Ago. 2014.

LAMOSO, L. P. A exploração do minério de ferro no Brasil e no Mato Grosso do Sul. Tese (Doutorado em Geografia) – Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Universidade de São Paulo, 2001.

LIANG, Z. Foreign investment, economic growth, and temporary migration: The case of Shenzhen special economic zone, China. Development and Society, 28.1, 1999.

MACHADO, L. O. Limites e Fronteiras: da alta diplomacia aos circuitos da ilegalidade. Revista Território, Rio de Janeiro, ano V, nº 8, pp. 7- 23, jan./ jun., 2000.

MATO GROSSO DO SUL. Governadoria Municipal de Corumbá/MS. Gabinete do prefeito. Decreto nº 1.432, de 21 de outubro de 2014.

MATO GROSSO DO SUL. Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul NFMS. Plano de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira/MS, 2012.

SOMBRA SARAIVA, J. F. “Federalismo e Relações Internacionais do Brasil”. In: ALTEMANI. H; LESSA A. C. (Orgs.) Relações Internacionais do Brasil: Temas e Agenda. São Paulo: Saraiva, 2006.

POULANTZAS, N. O Estado, o poder, o socialismo. 3º ed. Rio de Janeiro- RJ. Brasil. Trad. Rita Lima, 2000.

PINTO, E. R. F. Zona Franca de Manaus e o desenvolvimento regional. São Paulo em Perspectiva, 6.1-2. 1992.

TORRECILHA, M. L. A gestão compartilhada como espaço de integração na fronteira: Ponta Porã (Brasil) e Pedro Juan Caballero (Paraguai). 2013. Tese (Doutorado em Geografia) – FFLCH - USP, Universidade de São Paulo.

Downloads

Publicado

2019-06-28

Como Citar

Fernandes, R. M. da S. (2019). O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.432/14 E O REGIME DE LOJA FRANCA EM CORUMBÁ/MS: UMA DISCUSSÃO SOBRE COMÉRCIO, CIDADES-GÊMEAS E A ZONA DE FRONTEIRA BRASIL/BOLÍVIA. GEOFRONTER, 1(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/GEOF/article/view/3626

Edição

Seção

Artigos