UM OLHAR NA ESCOLA DO CAMPO COM PERSPECTIVAS PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL: DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO - CAMAPUÃ – MS
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https://doi.org/10.61389/geofronter.v7.6666Palavras-chave:
Educação do Campo, Comunidade, Cultura, Área Rural.Resumo
O trabalho é fruto da dissertação defendida em 2015, a pesquisa ocorreu no Distrito de Pontinha do Cocho, município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Joaquim Malaquias da Silva. O objetivo central foi analisar o projeto pedagógico da escola em estudo, assim como, verificar as dificuldades dos alunos no acesso aos estudos e a continuidade. Os dados da pesquisa foram obtidos por meio da análise bibliográfica, questionários estruturados e aplicados à comunidade escolar e à comunidade local pautado na educação no campo e na cultura da comunidade com perspectivas de desenvolvimento local. A partir dos resultados, verificou-se que há forte ligação entre alunos e professores, referente a um sentimento de pertença com a unidade escolar. Grande parte desses professores foram alunos nessa escola. Um ponto não satisfatório é representado pela distância residencial à escola, pois os alunos são oriundos de áreas rurais longínquas, interferindo dessa forma no rendimento escolar. Conforme o depoimento dos sujeitos colaboradores na pesquisa, a escola, desde o início da sua construção favoreceu e contribuiu para que a comunidade usufruísse desse espaço para o desenvolvimento humano. Parte dos moradores foi para a área urbana buscar novos conhecimentos e retornaram com nível superior, em sua maioria, com formação em pedagogia. As questões sociais não são resultados somente da educação, mas também necessárias às questões de políticas públicas para o homem do campo, como a infraestrutura de trabalhos, com a finalidade de resultar em uma educação de qualidade, voltada para a formação da cidadania.
Referências
ARROYO, Miguel. A escola do campo e a pesquisa do campo: metas. In: MOLINA, Mônica (org). Educação do campo e pesquisa: questões para reflexão. Brasília, MDA, 2006.
ARROYO, Miguel. Educação básica e movimentos sociais. In: VV.AA. A educação básica e o movimento social do campo. Brasília: UnB, 1999. p. 15-52.
ÁVILA, Vicente Fideles de. Educação escolar e desenvolvimento local: realidade e abstração no currículo. Brasília: Plano Editora, 2003.
BRASIL. Lei nº 9394 de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília: Gráfica do Senado, 1996.
BRASIL. Plano nacional de educação. Brasília: Senado Federal, 2001.
BRASIL. Parâmetros curriculares nacionais – temas transversais/Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 2001.
BRASIL. Referências nacionais para a educação do campo. Brasília, 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Projeto Base. Brasília: SECAD/MEC, 2008. 48 p.
BRASIL. Lei no 11.494/2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 12 de mar de 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB 1, de 3 de abril de 2002. Institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo, 2002.
DOURADO, Luiz Fernandes; OLIVEIRA, João Ferreira; SANTOS, Catarina de Almeida. A qualidade da educação: conceitos e definições. Série Documental: Textos para Discussão, Brasília, DF, v. 24, n. 22, p. 5-34, 2007.
GOHN, M. G. M. História dos movimentos e lutas sociais. São Paulo: Loyola, 1995, v.1.
MATO GROSSO DO SUL. Decreto n. 1335, de 24/04/1978, cria a escola Joaquim Malaquias da Silva, publicado em Diário Oficial n. 568, de 26/04/1978.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação, deliberação CEE/MS n. 0342, de 07/10/1982, autoriza o funcionamento de 1ª a 8ª série.
MATO GROSSO DO SUL. Conselho Estadual de Educação, deliberação CEE/MS n. 1.508, de 14/05/1987, reconhece o funcionamento de 1ª a 8ª série.
MATO GROSSO DO SUL. Secretaria Estadual de Educação, resolução SED/MS. n. 1.518, de 06/12/2001, autoriza o funcionamento do ensino médio na escola.
MATO GROSSO DO SUL. Secretaria Estadual de Educação, resolução SED/MS. n. 1.685, de 05/01/2004, credencia e autoriza o funcionamento da escola.
MOLINA, Mônica, C. A constitucionalidade e justicibilidade do direito à educação dos povos do campo. In: SANTOS, Clarice dos (Org.). Educação do Campo: Campo- políticas públicas - educação. Brasília: Incra; MDA, 2008.
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