A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM FUNÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM PROPRIEDADES RURAIS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE CAPITÃO POÇO NO ESTADO DO PARÁ

Visualizações: 243

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/geofronter.v9i1.7774

Palavras-chave:

Análise multitemporal, Sensoriamento Remoto, Unidades de conservação, Unidade de preservação

Resumo

No contexto de proteção dos biomas brasileiros, o desmatamento na Amazônia Legal é evidente. Nas últimas cinco décadas, essas áreas sofreram alterações no uso do solo, tornando-se heterogêneas, fragmentadas e degradadas. O Brasil possui legislação ambiental para orientar o uso da terra, seja para produção, conservação ou preservação. O Código Florestal Brasileiro é central para a proteção das florestas, estabelecendo regras para a exploração da vegetação nativa. Um estudo foi realizado no município de Capitão Poço, no Pará, usando dados geoespaciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas (IBGE) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, além de imagens dos satélites Landsat 5 e Sentinel-2, abrangendo o período de 2008 a 2020. Propriedades com menos de 4 módulos fiscais (MFs) em 2008 apresentaram solo exposto, sem Área de Reserva Legal. Propriedades maiores que 4 MFs mostraram uso diversificado do solo, porém com Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente abaixo do exigido por lei. Em 2020, a propriedade menor de 4 MFs exibiu reflorestamento comercial e Área Consolidada. A propriedade maior de 4 MFs mostrou fragmentos de Área Consolidada, vegetação nativa remanescente, Área de Preservação Permanente (APP) de curso d’água e reflorestamento. Assim, em 2008, ambas as propriedades estavam irregulares perante o Código Florestal de 1965, mas em 2020, ambas estavam regulares de acordo com as alterações realizadas do Código Florestal de 2012, devido a medidas transitórias e decretos específicos.

Biografia do Autor

Paulo Renato Piedade da Silva, Universidade Federal de Pelotas

Mestrando em Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

Elany Pereira Marques da Silva, Universidade Federal de Campina Grande

Mestra em Ciências Florestais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Emanoel Messias Pereira Fernando, Universidade Federal de Campina Grande

Mestre em Ciências Florestais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Referências

ALIANÇA DA TERRA. Importância dos remanescentes de vegetação nativa. Ciência e Educação. Goiânia-GO, 2016. Disponível em: https://www.aliancadaterra.org/ciencia-e-educacao/importancia-dos-remanescentes-de-vegetacao-nativa/. Acesso em: 22 de ago. de 2020.

BRAGA, R.B. Disposições Transitórias. Novo Código Florestal: Comentário à Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, à Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012. 2.ed. São Paulo: Rev. dos Tribunais, 2013.

BRASIL. Decreto Federal nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Decreta o Código Florestal. Brasília, DF, 1934.

BRASIL. Código Florestal Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Brasília, DF, 1965.

BRASIL. Diário Oficial da União, Resolução nº 3.545, de 29 de Fevereiro de 2008. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

BRASIL. Medida Provisória n° 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Altera os Arts. 1°, 4°, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei n. 4.771 de 1965: Código Florestal. Brasília, DF, 2001.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Lei nº 6.746/1979, de 12 de outubro de 1979. Altera o Disposto nos artigos 49 e 50 da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília; out. 1979.

BRASIL. Lei Nº 8171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola, 1991.

BRASIL. Lei nº 8.629 de 25 de Fevereiro de 1993. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8629.htm>. Acesso em: 16 de jan. 2020.

BRASIL. Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF, 1998. Brasília, DF, 1998.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 11326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

BRASIL. Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007. Presidência da República. Plano Amazônia Sustentável: diretrizes para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira. Brasília, 2007.

BRASIL. Decreto nº 6.288, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe “Art. 6º Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal, 2007.

BRASIL. Decreto no 6.514 de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

BRASIL, Lei nº 12.651 de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente: Gestão territorial. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial.html>. Acesso em 22 de set. de 2020.

CARVALHO, D. W. de; BARBOSA, K. de S. O Cadastro Ambiental Rural (Car) e seus Desafios para a Efetiva Proteção do Meio Ambiente. Novos Estudos Jurídicos, v. 24, n. 3, p. 855-881, 2019. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p855-881

CARVALHO, E. B de; ROSA, I. C. Precisa-se de um novo Código Florestal: projetos nacionais e os debates em torno da alteração da legislação florestal brasileira entre 1934 e 1965. Rev. EBSCO, v. 23, n. 3, p. 216-240, 2019. DOI: https://doi.org/10.4025/dialogos.v23i3.44045

CARVALHO, E. F. de. Curso de Direito Florestal brasileiro: sistematizado e esquematizado. Curitiba: Juruá, 2013.

CASTRO, D. S. A Reserva Legal, sua instituição e o seu desmatamento em propriedades rurais do município de Sorriso, Mato Grosso. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, 2010.

CRESTANA, M. S. M., FORRETTI, A., Toledo Filho, D. D., Árbocz, G. D. F., Schmidt, H. A. P., & Guardia, J. F. C Florestas-Sistemas de Recuperação com Essências Nativas, Produção de Mudas e Legislações. 2 Ed. (atualizada) Campinas, 2006.

CUNHA, P. R. A proteção da vegetação em terras particulares: um breve histórico do Código Florestal Brasileiro. Rev. de Direitos Fundamentais, v. 1, n. 1, p. 61-81, 2019. DOI: https://doi.org/10.29327/213440.1.1-4

DURIGAN, G.; BERNACCI, L. C.; FRANCO, G. A. D. C.; ARBOCZ, G. D. F.; METZGER, J. P.; CATHARINO, E. L. M. Estádio sucessional e fatores geográficos como determinantes da similaridade florística entre comunidades florestais no Planalto Atlântico, estado de São Paulo, Brasil. Acta Botanica Brasilica, v. 22, n. 1, p. 51-62. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-33062008000100007

FARIAS, M.; BELTRAO, N.; SANTOS, C.; SILVA, C. Potencial do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no controle do desmatamento em assentamento em desmatamento no município de Novo Repartimento (PA). Rev. de Geografia e Ordenamento do Território, n. 14, p. 189-199, 2019. DOI: https://doi.org/10.17127/got/2018.14.007

FERREIRA, L.; VENTICINQUE, E.; ALMEIDA, S. O desmatamento na Amazônia e a importância das áreas protegidas. Estudos avançados, v. 19, n. 53, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-40142005000100010

FLEURY, M. & GALETTI, M. Forest fragment size and microhabitat effects on palm seed predation. Biol. Conserv, 2006. DOI: https://doi.org/10.1016/j.biocon.2005.10.049

FONSECA, C. de J.; SILVA, G. M. de F.; MARQUES, L. de S.; BARBUDA, L.; CASTRO, C. M. S. A importância do SIG para o Cadastramento Territorial e Planejamento Rural no Brasil. Rev. Eletrônica de Fainor, v. 9, n. 1, p. 74-88, 2016

GALETTI, M.; Pardini, R.; Duarte, J. M. B.; Silva, V. M. F. D.; Rossi, A.; Peres, C. A. Mudanças no Código Florestal e seu impacto na ecologia e diversidade dos mamíferos no Brasil. Biota Neotropica, v. 10, n. 4, p. 47-52, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1676-06032010000400006

LAUDARES, S. S. de A.; Silva, K. G. da; Borges, L. A. C. Cadastro Ambiental Rural: uma análise da nova ferramenta para regularização ambiental no Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 2014.

LAURANCE, W. F.; Lovejoy, T. E., Vasconcelos, H. L., Bruna, E. M., Didham, R. K., Stouffer, P. C., Sampaio, E. Ecosystem decay of Amazonian forest fragments: a 22-year investigation. Conserv. Biol. 2002. DOI: https://doi.org/10.1046/j.1523-1739.2002.01025.x

LEES, A.C. & PERES, C.A. Conservation value of remnant riparian forest corridors of varying quality for Amazonian birds and mammals. Conserv. Biol., 2008. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1523-1739.2007.00870.x

LIMA, W. DE P.; ZAKIA, M. J. B. Hidrologia de matas ciliares. In: RODRIGUES, R. R. LEITÃO FILHO, H. de F. (Eds.). Matas ciliares: conservação e recuperação. São Paulo: USP/FAPESP, cap. 3, 2000.

MELLO, N.; ARTAXO, P. Evolução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 66, 1 abr. 2017. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2316-901x.v0i66p108-129

METZGER, J. P. Efeitos do padrão de desmatamento e da extensão de Reservas Legais na conservação florestais em áreas de assentamento da Amazônia Brasileira. Biota Neotrópica, Campinas, v. 1, n 1/2, 2001a.

METZGER, J. P. Efeitos do padrão de desmatamento e da extensão de Reservas Legais na conservação florestais em áreas de assentamento da Amazônia Brasileira. Biota Neotrópica, Campinas, v. 1, n 1/2, 2001b.

METZGER, J.P. O Código Florestal tem base científica? Nat. & Conserv. 8:1-5, 2010. DOI: https://doi.org/10.4322/natcon.00801017

MORAIS, D. R. V. de.; NETO, L. C. F.; COSTA, M. do S. S.; LIMA, A. M. M. de.; VIEIRA, I. C. G.; LISBOA FILHO, J.; ADAMI, M. Monitoramento de áreas embargadas por desmatamento ilegal. Rev. Bras. De Cartografia, v. 70, p. 1595-1817, 2018a.

MORAIS, D. R. V. de.; NETO, L. C. F.; COSTA, M. do S. S.; LIMA, A. M. M. de.; VIEIRA, I. C. G.; LISBOA FILHO, J.; ADAMI, M. Monitoramento de áreas embargadas por desmatamento ilegal. Rev. Bras. De Cartografia, v. 70, p. 1595-1817, 2018b. DOI: https://doi.org/10.14393/rbcv70n5-44566

MOTA, S. Gestão Ambiental de recursos hídricos. 3. Ed, atual, e ver. – Rio de Janeiro: ABES 2008.

MURCIA, C. Edge effects in fragmented forests: implications for conservation. TREE 10:58-62, 1995. DOI: https://doi.org/10.1016/S0169-5347(00)88977-6

NETO, V. J.; NETO, R. B. G. Políticas governamentais, práticas de ‘colonização’ e controle do território na ditadura militar (1964-85). Rev. Anuario IEHS, v. 34, n. 1, p. 99-122, 2019.

POLIZIO JUNIOR, V. (2014). Novo Código florestal: comentado artigo por artigo, anotado e comparado com o Código florestal de 1965. atual. e ampl. 2014. Imprenta: São Paulo, Rideel, 26.

REYS, P.; Sabino, J.; Galetti, M. Frugivory by the fish Brycon hilarii (Characidae) in western Brazil. Acta Oecol. 2009. DOI: https://doi.org/10.1016/j.actao.2008.09.007

ROCHA, E. C. Canto, J. L. D., Pereira, P. C. Avaliação de impactos ambientais nos países do Mercosul. Revista Ambiente & Sociedade, v. 3, n.2, p. 147- 162, 2005. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2005000200008

ROCHA, V. N. L. de.; SANTOS, A. l. S. dos. Cadastro Ambiental Rural (CAR) e municípios costeiros maranhenses: análise dos dados autodeclarados. Rev. Ibero-Americana de Ciências Ambientais, v. 10, n. 4, p. 1-25, 2019. DOI: https://doi.org/10.6008/CBPC2179-6858.2019.004.0025

SCHMITT, J. Crime sem castigo: a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia. 2015. 188 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável). Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

SCHMITT, J.; SCARDUA, F. P. A descentralização das competências ambientais e fiscalização do desmatamento na Amazônia. Rev. Adm. Pública, v. 49, n. 5, p.1121-1142, 2015. DOI: https://doi.org/10.1590/0034-7612131456

SANTOS, A. O. F.; Ramos, J. M., Oliveira, K., & Nascimento, T. N. A evolução do código florestal brasileiro. Caderno de Graduação-Ciências Humanas e Sociais-UNIT, v. 2, n. 3, 2015.

SILVA, R. B. da.; SILVA, G. C. B. da. Breves considerações sobre a (in)possibilidade de

aplicação da teoria da dupla imputação em matéria penal ambiental. Rev. Eletrônica da

Faculdade de Direito de Franca, v. 15, n. 1, p. 303-320, 2020. DOI: https://doi.org/10.21207/1983.4225.1007

TUNDISI, J.G.; TUNDISI, T.M. Impactos potenciais das alterações do Código Florestal nos recursos hídricos. Biota Neotropica, Campinas. v.10, n. 4, p. 67-76. 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/S1676-06032010000400010

UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. Uso de Imagens de Satélites: Elementos da Interpretação Visual. Disponível em: http://www.ufrrj.br/institutos/it/de/acidentes/sr3.htm#:~:text=Numa%20%C3%BAnica%20banda%20ou%20canal,for%20associada%20%C3%A0%20banda%20original. Acesso em: 07 de Set de 2020.

Downloads

Publicado

2023-10-31

Como Citar

Piedade da Silva, P. R., Silva, E. P. M. da, & Fernando, E. M. P. (2023). A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM FUNÇÃO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM PROPRIEDADES RURAIS LOCALIZADAS NO MUNICIPIO DE CAPITÃO POÇO NO ESTADO DO PARÁ . GEOFRONTER, 9(1). https://doi.org/10.61389/geofronter.v9i1.7774

Edição

Seção

Artigos