A voz dos silenciados: um estudo sobre a poesia insubmissa de Ferreira Gullar
Visualizações: 627Palavras-chave:
Voz, Silenciados, Poesia insubmissa, Ferreira Gullar.Resumo
O objetivo deste artigo é estudar a poesia insubmissa de Ferreira Gullar, por que, em vez de criar poemas sob um lirismo ensimesmado, o poeta se propõe a fazer um canto de luta que dá voz àquelas pessoas que não têm voz. A abordagem mostra que seus versos são fruto de uma poesia que intervém nas questões de ordem social. Espera-se, portanto, esclarecer a discussão geradora da literatura interventiva de Gullar, que possui uma presença marcante de temáticas referentes à sociedade, de uma humanidade que envereda para os espaços dos menos favorecidos, trazendo para o universo da poesia personagens e cenários de um cotidiano costumeiramente proscrito.
Referências
GULLAR, Ferreira. Toda poesia. Rio de Janeiro: José Olympio, 2015.
_______________. Sobre arte, Sobre poesia: uma luz do chão. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.
LYRA, Pedro. Literatura e ideologia: ensaios de sociologia da arte. Petrópolis: Vozes, 1979.
MARTINS, Elizabeth Dias. A poesia insubmissa de Roberto Pontes. Centro Universitário Ritter dos Reis – Revista Nonada. v. 1, nº 22, Porto Alegre, 2014, p. 1-15.
MOISÉS, Massaud. A criação literária: poesia e prosa. São Paulo: Cultrix, 2012.
__________________. Dicionário de termos literários. São Paulo: Cultrix, 1997.
PONTES, Roberto. Poesia insubmissa afrobrasilusa: estudo da obra de José Gomes Ferreira, Carlos Drummond de Andrade e Agostinho Neto. Fortaleza: Edições UFC, Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 1999.
VICTOR, Fábio. "‘Memórias’ de Gregório Bezerra traz à tona vida assombrosa de líder comunista". Folha Online. 6 de agosto de 2011. Acesso em: 25 de junho de 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela REVELL, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à REVELL - Revista de Estudos Literários da UEMS implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).