Figurações do Consumo em vida: transfigurações II (2011), de Bénédicte Houart
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poesia contemporânea, sociedade de consumo, Bénédicte Houart, Jacques Rancière.Resumo
Pretendemos interpretar alguns poemas de vida: variações II (2001), livro da poetiza luso-belga Bénédicte Houart (1968-), a fim de abordar formas de experiência da contemporaneidade condicionadas pelo consumo. Para isso, fundamentamos a análise no conceito de partilha do sensível [partage du sensible], do filósofo franco-argelino Jacques Rancière (1940-), que permite, enquanto sistema de evidência sensíveis, depreender a existência de um comum e os respectivos recortes de espaços, de temporalidades e de atividades que a priori determinam as maneiras de participação na comunidade. Esperamos, assim, desenvolver mecanismos de significação que, a partir de e com os poemas, contrastem modos de ser e de fazer que dizem respeito ao consumo enquanto prática estruturante de sociedades capitalistas.
Referências
HOUART, Bénédicte. Vida: Variações II. Lisboa: Cotovia, 2011.
RANCIÈRE, Jacques. O desentendimento: política e filosofia. Tradução de Ângela Leite Lo-pes. São Paulo: Ed. 34, 1996.
RANCIÈRE, Jacques. La mésentente: politique et philosophie. Paris: Galilée, 1995.
RANCIÈRE, Jacques. Le partage do sensible: esthétique et philosophie. Paris: La Fabrique, 2000.
RANCIÈRE, Jacques. A partilha do sensível: estética e política. Tradução de Mônica Costa Netto. São Paulo: Ed. 34, 2005.
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