Aos nossos olhos: a construção de verdades na era digital
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Contemporaneidade, Humanidades digitais, Linchamento virtualResumen
Este trabalho pretende apresentar e pôr em discussão uma crítica acerca do uso de dispositivos de difusão da informação, criação e reprodução de verdades através das redes sociais. Instrumentos capazes de produzir, a partir da narrativa do ódio, um linchamento virtual, que transformado em ação prática, passa a atacar os sujeitos na realidade concreta. Essa reflexão será feita a partir do filme ―Aos teus olhos, lançado em 2017, inspirado em obras realizadas em outros países (Dinamarca e Espanha) informando que temas como o assédio, abuso e linchamento social são correntes na contemporaneidade. E, no caso brasileiro, a internet passa a ser uma tribuna, onde as narrativas construídas nem sempre são reais proporcionando, em grande medida, construções ficcionais.Citas
AGAMBEM, Giorgio. O que é o contemporâneo? E outros ensaios. Chapecó, SC: Argos, 2009.
BENJAMIN, Walter. Sobre Arte, Técnica, Linguagem e Política, trad. de Maria Luz Moita et al., Lisboa, Relógio D'Água, 1992
BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade- Para uma teoria geral da política. 2.ed. São Paulo: Paz e Terra, 1988.
BOURDIEU, Pierre et. al. A Miséria do Mundo. 5ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2003.
BRAYNER, André (Org.). Vilém Flusser: filosofia do desenraizamento. Clarinete, Porto Alegre, 2015.
BUTLER, Judith. Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto?Tradução de Sérgio Tadeu de Niemeyer Lamarão e Arnaldo Marques da Cunha. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
CASARA, Rubens R. Estado pós democrático: neo – obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2017.
DELEUZE, Gilles. Diferença e Repetição, trad. de Luiz Orlandi e Roberto Machado, Lisboa, Relógio D’Água, 2000.
FLUSSER, Vilém. A escrita: há futuro para a escrita?. Annablume, São Paulo, 2010.
______________. Filosofia da Caixa Preta: ensaios para uma futura filosofia da fotografia. Annablume, São Paulo, 2011.
______________. O universo das imagens técnicas: elogio da superficialidade. Annablume, São Paulo, 2008.
MERLEAU-PONTY, Maurice. Phénoménologie de la Perception [1945], Paris, Gallimard, 2002.
NIETZSCHE, Friedrich. O Nascimento da Tragédia. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.
___________________. Sobre Verdade e Mentira no Sentido Extra-Moral. São Paulo: Hedra, 2007.
NOLASCO, Sócrates. O Mito da Masculinidade. 2 ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.
PLATÃO. A República, trad. de Maria Helena Rocha Pereira, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 7ed., 1993.
RANCIÈRE, Jacques. O espectador emancipado, trad. de José Miranda Justo, Lisboa, Orfeu Negro, 2010.
_________________. Os quartos do cineasta: Onde jaz o teu sorriso? Lisboa, Assírio e Alvim, 2004.
__________________. O Inconsciente estético. São Paulo: editor 34, 2009.
SANTO AGOSTINHO. Confissões, trad. de J. Oliveira Santos e A. Ambrósio de Pina, Braga, Livraria Apostolado da Imprensa, 1990.
Documentos eletrônicos:
http://www.planoaberto.com.br/2018/aos-teus-olhos/ acesso em 10/04/2018
http://vertentesdocinema.com/2018/04/11/critica-video-aos-teus-olhos/ acesso em 20/07/2018
https://filmow.com/carolina-jabor-a296453/acesso em 19/07/2018
https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/kevin-spacey-e-acusado-de-assedio-sexual-por-homens-daequipe-de-house-of-cards-diz-tv.ghtml acesso em 19/07/2018
http://colunastortas.com.br/3-apontamentos-sobre-a-verdade-em-nietzsche/ acessado em 15/04/2018
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