INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: uma análise documental no município de Campo Grande -MS
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Pessoas com deficiência. Profissional da Educação. Inclusão Social. Mercado de Trabalho.Resumo
O presente artigo foi realizado com o objetivo de verificar se o profissional de educação com deficiência tem tido oportunidade de emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente no Município de Campo Grande. A pesquisa foi realizada contemplando uma abordagem qualitativa e quantitativa, com o respaldo de documentos legislativos entre os quais temos a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº 7.853/89, Lei nº 8.112/90, Lei n° 8.213/91, Decreto Nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/2015; também embasamento teórico dos seguintes autores; Mantoan (2003), Silva (2006), Lanna Jr (2010), Glat (2011) entre outros, finalizando com a análise de dados dos documentos: Edital n. 1/2013 – SAD/SED e Edital n.01/2018 - SAD/SED/MAG. Os resultados da pesquisa apontaram que existe a oferta de vagas para inclusão do profissional da educação com deficiência no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo maior índice de oferta no Município de Campo Grande, existindo falta de oportunidade para esta parte da população em municípios com menor número de habitantes.
Referências
BRASIL. Emenda constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978. Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica. Brasília, 1978. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Brasília, 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7853.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Brasília, 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>. Acesso em: 27 de ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 30 de ago. 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Dispõe sobre o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Brasília, 2015. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 30 de ago. 2019.
CAMPO GRANDE. EDITAL n. 1/2013 - SAD/SED Concurso público de provas e títulos para ingresso no cargo de professor da carreira profissional da educação básica do quadro permanente de pessoal da secretaria de estado de educação, 2013.
CAMPO GRANDE. EDITAL n. 01/2018 - SAD/SED/MAG Concurso público de provas e títulos – sad/sed/mag/2018, para provimento no cargo de professor da carreira profissional da educação básica do quadro de pessoal da secretaria de estado de educação, 2018.
DAL-FARRA, Rossano André Paulo; LOPES, Tadeu Campos. Métodos Mistos de Pesquisa em Educação: pressupostos teóricos. Revista Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente, v.24 n. 3, p. 67-80, set./dez. 2013.
DICHER, Marilu; TREVISAM Elisaide. A JORNADA HISTÓRICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: INCLUSÃO COMO EXERCÍCIO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. XXIII Congresso Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI), João Pessoa, 2014.
UNESCO. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais, Salamanca,1994.
GLAT, Rosana; MASCARO, Cristina Angélica; ANTUNES, Katiuscia C. Vargas; MARIN, Marcia. INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E OUTRAS NECESSIDADES ESPECIAIS NA ESCOLA E NO TRABALHO. Rio de Janeiro, 2011.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2010/Porcentagem de pessoas com deficiência. Disponível em <https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/20551-pessoas-com-deficiencia.html>. Acesso em: 24 de out. 2019.
LANNA JR, Mário Cléber Martins (Com). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Brasília, 2010.
NEVES, Cristiano Bodart; PASCHOALINA, Eunides Romano e ALVES, Osiene Chagas. INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: Legislação e perspectivas de profissionais que atuam como selecionadores, fiscalizadores e apoiadores. Revista FOCO. ISSN: 1981-223X, Espirito Santo, v. 9 n.2 p. 197-216, ago./dez. 2016.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.
SILVA, Luciene M. O estranhamento causado pela deficiência: preconceito e experiência. Revista Brasileira de Educação, Salvador, v. 11 n.33 p. 424-561, set./dez. 2006.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembléia Geral. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível no site: http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm. Acesso em: 01 de março de 2021.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial sobre a Deficiência (World Report on Disability). The World Bank. Tradução Lexicus Serviços Lingüísticos. - São Paulo: SEDPcD, 2012
YARAIAN, Nathalia Ghiraldelo. A JORNADA HISTÓRICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A IMPORTÂNCIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE 1948. Encontro de iniciação cientifica, Presidente Prudente, 2018.
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