LA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONALES COMO INSTRUMENTO DE FACILITACIÓN EN EL PROCESO DE ENSEÑANZA, APRENDIZAJE E INCLUSIÓN DE ALUMNOS CON NECESIDADES EDUCATIVAS ESPECIALES
Visualizações: 27DOI:
https://doi.org/10.61389/rbecl.v8i17.9094Palabras clave:
Educação BásicaResumen
Este artículo tiene como objetivo discutir la política de inclusión de alumnos objeto de educación especial en el estado de Mato Grosso, así como la forma en que esta política se aplica a partir del trabajo realizado en la Sala de Recursos Multifuncionales (SRM) de la Escuela Estatal Estadual [nome da instituição removida para avaliação], situada em Rondonópolis -MT. Este trabajo se basa en la perspectiva de la educación inclusiva, que tiene como objetivo eliminar las barreras para que el alumno pueda aprender, socializar, reír, jugar y tener sentido de pertenencia a la escuela, a través de juegos y actividades individuales y colectivas, con vistas al compromiso de los profesores, profesionales de la escuela y la familia para que se respete el derecho del alumno a enseñar y aprender.
Citas
ALBERT, Évelin; REIS, Pedro Henrique. MATERIAL DIDÁTICO PARA SURDOS E OUVINTES: uma perspectiva inclusiva no ensino de Ciências. REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGEM, [S. l.], v. 8, n. 14, p. 88–107, 2023. DOI: 10.61389/rbecl.v8i14.7506. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/index.php/educacaoculturalinguagem/article/view/750. Acesso em: 3 set. 2024.
AUBERT, A. et al. Aprendizagem dialógica na sociedade da informação. São Carlos: EdUFSCar, 2020.
BEDAQUE, Selma Andrade de Paula. Por uma Prática Colaborativa no AEE: Atendimento Educacional Especializado. 1 ed. Curitiba: Appris, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 8 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial: República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso: 8 abril. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica. Brasília. 2008. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=428-diretrizes-publicacao&Itemid=30192. Acesso em: 07 de jun. 202e4.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 18ª ed. 1988, 50ª ed. 2011.
MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
Mato Grosso. Resolução Normativa 010/2023/CEE-MT. Estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso. 2023. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17311/#/p:60/e:17311. Acessado em: 02 fev. 2024.
Mato Grosso. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Caderno de Orientações da Educação Especial 2024. Cuiabá. 2024.
PRIETO, R.; ZÁKIA, S.; SOUSA, L. Educação Especial no município de São Paulo: Acompanhamento da trajetória escolar de Alunos no Ensino Regular 1. v. 12, n. 2, p. 187–202, 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbee/a/JLPZkgwg9NpQHLJmTNr58SN/?format=pdf. Acesso em: 7 jun. de 2024.
RAAD, F, L, I. Olhares e reflexões sobre psicologia e educação / Ingrid Lilian Fuhr Raad, Zoia Prestes, organizadores. – Brasília : [s.n.], 2016.
SANTOS, S. M. P. Brinquedoteca: a criança, o adulto e o lúdico. Petrópolis. Vozes. 2000. p.53.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Declaro que o presente artigo é original e não foi submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra. Declaro, ainda, que após publicado pela REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGEM, ele jamais será submetido a outro periódico. Também tenho ciência que a submissão dos originais à (REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGEM implica transferência dos direitos autorais da publicação digital. A não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (nº 9610, de 19/02/98).