A sala de recursos multifuncionais como instrumento facilitador no/do processo de ensino, aprendizagem e inclusão do estudante público-alvo da Educação Especial
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https://doi.org/10.61389/rbecl.v8i17.9094Palavras-chave:
Educação Especial, Inclusão, Educação BásicaResumo
O presente artigo visa discutir a política de inclusão dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEDE) no estado de Mato Grosso, bem como essa política é aplicada, a partir do trabalho realizado na Sala de Recursos Multifuncional (SRM) na Escola Estadual São José Operário, localizado em Rondonópolis-MT. Esse trabalho se constitui a partir da perspectiva da educação inclusiva, que visa eliminar as barreiras para que o estudante possa aprender, socializar, rir, brincar e se sentir pertencente a escola, a partir de jogos e atividades individuais e coletivas, visando o comprometimento de professores, profissionais da escola e família para que se faça valer o direito de ensino e aprendizagem desse estudante. Como opção metodológica para este estudo foi realizada uma pesquisa qualitativa com caráter descritivo, a partir da prática pedagógica com os estudantes na sala de recursos.
Referências
ALBERT, Évelin; REIS, Pedro Henrique. MATERIAL DIDÁTICO PARA SURDOS E OUVINTES: uma perspectiva inclusiva no ensino de Ciências. REVISTA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LINGUAGEM, [S. l.], v. 8, n. 14, p. 88–107, 2023. DOI: 10.61389/rbecl.v8i14.7506. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/index.php/educacaoculturalinguagem/article/view/750. Acesso em: 3 set. 2024.
AUBERT, A. et al. Aprendizagem dialógica na sociedade da informação. São Carlos: EdUFSCar, 2020.
BEDAQUE, Selma Andrade de Paula. Por uma Prática Colaborativa no AEE: Atendimento Educacional Especializado. 1 ed. Curitiba: Appris, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 8 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial: República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso: 8 abril. 2024.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes operacionais da educação especial para o atendimento educacional especializado na educação básica. Brasília. 2008. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=428-diretrizes-publicacao&Itemid=30192. Acesso em: 07 de jun. 202e4.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 18ª ed. 1988, 50ª ed. 2011.
MANTOAN, M. T. E. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
Mato Grosso. Resolução Normativa 010/2023/CEE-MT. Estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso. 2023. Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17311/#/p:60/e:17311. Acessado em: 02 fev. 2024.
Mato Grosso. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. Caderno de Orientações da Educação Especial 2024. Cuiabá. 2024.
PRIETO, R.; ZÁKIA, S.; SOUSA, L. Educação Especial no município de São Paulo: Acompanhamento da trajetória escolar de Alunos no Ensino Regular 1. v. 12, n. 2, p. 187–202, 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbee/a/JLPZkgwg9NpQHLJmTNr58SN/?format=pdf. Acesso em: 7 jun. de 2024.
RAAD, F, L, I. Olhares e reflexões sobre psicologia e educação / Ingrid Lilian Fuhr Raad, Zoia Prestes, organizadores. – Brasília : [s.n.], 2016.
SANTOS, S. M. P. Brinquedoteca: a criança, o adulto e o lúdico. Petrópolis. Vozes. 2000. p.53.
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