ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: UMA ALTERNATIVA ANALÍTICA DA ORDEM JURÍDICA
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Diversos são os doutrinadores e teóricos que tentam compreender melhor o ordenamento jurídico
vigente em um determinado território. Sob um viés pragmático, muitos recorrem a novos conceitos e
epistemologias que permitem explicar as ciências jurídicas de modo a aumentar a eficiência das
normas e regras. A Análise Econômica do Direito (AED) pode ser considerada uma nova “lente” de
investigação para averiguar a eficiência das normas e regras. Para tanto, ela utiliza os conceitos das
ciências econômicas, mais especificamente da microeconomia, aproveitando o ferramental
epistemológico e teórico, para explicar como o sistema de incentivos pode ser modelado de modo a
afetar o comportamento dos agentes em sociedade. Nesta perspectiva, o objetivo do presente artigo é
discutir os elementos que compõem essa teoria e como esta pode ser aplicada. De modo especifico,
objetiva-se discutir as premissas básicas e introdutórias do objeto em questão; a perspectiva normativa
e positiva; os fundamentos metodológicos e conceitos que fazem a convergência entre Direito e
Economia. A pesquisa foi construída a partir de dois caminhos teóricos: a identificação dos
textos/autores que inauguram a proposta (como Coase e Posner) e publicações que se traduzem em
discussões de vanguarda. O termo juseconomista emerge no sentido de institucionalizar a junção
teórica e conceitual do direito e da economia. De modo especifico, foi possível apreender em que
medida conceitos básicos, especialmente da microeconomia, (como escassez, racionalidade, custo-
benefício, bem estar social) podem ser apropriados pelo direito de modo a tornar as normas jurídicas
mais próximas da realidade do homo economicus.
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