O OS CONSÓRCIOS REGIONAIS NO ARRANJO FEDERATIVO BRASILEIRO E O CONSÓRCIO NORDESTE NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.61389/dfc.v6i11.6988

Palavras-chave:

Federalismo brasileiro, Consórcios regionais, Consórcio Nordeste

Resumo

O arranjo federativo brasileiro, ao longo de sua existência se caracteriza por um difícil equilíbrio nas relações entre os entes federados subnacionais e o poder central da União. O Brasil experimentou desde o estabelecimento da Federação, situações político-administrativas marcadamente de concentração na esfera da União, através sobretudo, do Poder Executivo. Decorrente desse modelo inicial, da história política e econômica do país, sofreu inúmeros conflitos de âmbito regional em contraposição ao poder central. No período do século XX o país passou por momentos históricos de maior e menor grau de desconcentração política-administrativa, acarretando aos estados situações de variados graus de protagonismo na formulação das políticas e no planejamento governamental. Com a elaboração da Constituição de 1988, se estabeleceu um modelo de competências concorrentes, onde estados e municípios brasileiros passam a desempenhar um papel relevante na elaboração e execução das políticas públicas. Nesse contexto, o advento dos consórcios entre os entes subnacionais, que além das específicas para os quais foram formados, caracterizam uma relação de federalismo cooperativo, e de fortalecimento das políticas públicas regionais, sejam elas inter-regionais ou intrarregionais, impulsionando, nas últimas duas décadas, um maior protagonismo político dos entes subnacionais, sejam eles estados ou municípios. Sendo assim objetiva-se destacar a atuação do Consórcio Nordeste frente à pandemia do Covid-19, as novas medidas e tomadas de decisão para os gestores a frente deste consórcio

Biografia do Autor

Marialda Ferraz, UFRGS

Bacharel em Ciências Econômicas (UFRGS); Especialista em Controladoria (UFRGS); Mestre em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento (UFRGS)

Referências

ABRUCIO, Fernando Luiz. e COSTA, Valeriano Mendes Ferreira. Reforma do Estado e o Contexto Federativo Brasileiro. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, n.12, 1999.

AFFONSO, Rui. A Crise da Federação no Brasil. In: Ensaios FEE, ano 15, n. 2. Porto Alegre: FEE, 1994.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. Por uma Nova Federação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

ARAÚJO, Tânia Bacelar de. “Para Tânia Bacelar, superação da crise no Nordeste passa por inovação e qualificação de servidores”. Entrevista concedida a assessoria de comunicação da Secretaria de Planejamento e das Finanças do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Em 13/11/2019. Disponível em: http://www.governocidadao.rn.gov.br/?pag=57&pg=noticias&id=1547. Acesso em 27/01/2022.

_______________________. Nordeste, Pandemia e Desenvolvimento Regional: o que fazer? Aula Inaugural do Mestrado em Desenvolvimento Regional (UEPB). Em 12 de abril de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=jcjaaSgjfkc. Acesso em 28/01/2022.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal/Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, jan. 2022.

______. Ministério do Desenvolvimento Regional. Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste: anexos I, II e III. Recife: Sudene, 2019.

BUENO, Marialda Souza. Subsídios para a análise do pacto federativo brasileiro: elementos político-institucionais e econômicos. Trabalho de Conclusão de Curso. Faculdade de Ciências Econômicas/Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2003.

CAMARGO, Aspásia. Federalismo e identidade nacional. Sachs, Wilheim e Pinheiro (Org). In: Brasil: um século de transformações. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

_________________. Desigualdades regionais e federalismo assimétrico. Revista Ciência &Trópico, v. 44, n. 2, p. 81-129. Recife, 2020.

CLEMENTINO, Maria do Livramento Miranda. A atualidade e o ineditismo do Consórcio Nordeste. In: Boletim Regional, Urbano e Ambiental, n. 21, jul.-dez. 2019, p. 165-174.

CONSÓRCIO NORDESTE. Carta dos Governadores do Nordeste. Março, 2020.

______________________. A favor da vida. Carta dos Governadores do Nordeste. Março, 2020.

Confederação Nacional de Municípios (CNM). Consórcios Públicos Intermunicipais: Uma Alternativa à Gestão Pública. Brasília: CNM, 2016.

FÓRUM DE GOVERNADORES DO NORDESTE. Carta dos Governadores do Nordeste. Março, 2019.

FÓRUM NACIONAL DE GOVERNADORES. Carta aberta à sociedade brasileira em defesa da democracia. Abril, 2020.

FURTADO, Celso. O Brasil pós “milagre”. 4 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

______________. A nova dependência: dívida externa e monetarismo. Rio de Janeiro: 4 ed. Paz e Terra, 1982b.

______________. O longo amanhecer: reflexões sobre a formação do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.

______________. A Federação por fazer. Revista Rumos, n.10. Recife: Associação de Servidores da SUDENE, 1999.

OLIVEIRA, Francisco de. A Federação desfigurada. Revista Rumos, n.10. Recife: Associação de Servidores da SUDENE, 1999.

SOUZA, Maria Aparecida Grendene de. A Federação Brasileira: reconstrução permanente. Porto Alegre: UFRGS, FCE, 2002. Mimeo

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Publicado

2022-05-30

Como Citar

Leonardo Francisco da Silva, M., & Souza Bueno Ferraz, M. (2022). O OS CONSÓRCIOS REGIONAIS NO ARRANJO FEDERATIVO BRASILEIRO E O CONSÓRCIO NORDESTE NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19. DESENVOLVIMENTO, FRONTEIRAS E CIDADANIA, 6(11), 31–47. https://doi.org/10.61389/dfc.v6i11.6988

Edição

Seção

Políticas públicas: instituições, atores e ideias