O OS CONSÓRCIOS REGIONAIS NO ARRANJO FEDERATIVO BRASILEIRO E O CONSÓRCIO NORDESTE NO CONTEXTO DA PANDEMIA COVID-19
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https://doi.org/10.61389/dfc.v6i11.6988Palavras-chave:
Federalismo brasileiro, Consórcios regionais, Consórcio NordesteResumo
O arranjo federativo brasileiro, ao longo de sua existência se caracteriza por um difícil equilíbrio nas relações entre os entes federados subnacionais e o poder central da União. O Brasil experimentou desde o estabelecimento da Federação, situações político-administrativas marcadamente de concentração na esfera da União, através sobretudo, do Poder Executivo. Decorrente desse modelo inicial, da história política e econômica do país, sofreu inúmeros conflitos de âmbito regional em contraposição ao poder central. No período do século XX o país passou por momentos históricos de maior e menor grau de desconcentração política-administrativa, acarretando aos estados situações de variados graus de protagonismo na formulação das políticas e no planejamento governamental. Com a elaboração da Constituição de 1988, se estabeleceu um modelo de competências concorrentes, onde estados e municípios brasileiros passam a desempenhar um papel relevante na elaboração e execução das políticas públicas. Nesse contexto, o advento dos consórcios entre os entes subnacionais, que além das específicas para os quais foram formados, caracterizam uma relação de federalismo cooperativo, e de fortalecimento das políticas públicas regionais, sejam elas inter-regionais ou intrarregionais, impulsionando, nas últimas duas décadas, um maior protagonismo político dos entes subnacionais, sejam eles estados ou municípios. Sendo assim objetiva-se destacar a atuação do Consórcio Nordeste frente à pandemia do Covid-19, as novas medidas e tomadas de decisão para os gestores a frente deste consórcio
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