OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EMBRIÃO IN VITRO NO BRASIL: personalidade e herança

Visualizações: 1239

Autores

  • Leia Comar Riva UEMS
  • Claudia Karina Ladeia Batista
  • Etiene Maria Bosco Breviglieri

Palavras-chave:

Biodireito. Direitos fundamentais. Embrião. Nascituro.

Resumo

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade jurídica dos filhos. Embora seja consagrada essa paridade, surgem dúvidas sobre os filhos provenientes da inseminação in vitro. O presente trabalho tem como objetivo examinar os direitos da personalidade e de herança em relação ao nascituro ou ao embrião fruto dessa modalidade de inseminação. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, fundada na discussão teórica do material consultado junto ao Direito brasileiro. Após a análise dos dados, foi verificada a ausência de divergências quanto às características dos direitos da personalidade, mas isso não ocorre em relação ao seu conceito, já que a dignidade da pessoa humana passa a integrá-lo. No tocante aos direitos da personalidade, os posicionamentos são divergentes e, apesar de a teoria natalista ser adotada pela legislação e por vários autores, ela não mais se coaduna com o atual momento jurídico e social; assim, a teoria concepcionista deve prevalecer. Quanto aos direitos sucessórios, constatou-se que negar o direito de herança, seja como herdeiro necessário ou testamentário, na fecundação artificial homóloga ou heteróloga, é adentrar na contramão dos avanços científicos. Denota-se que existe um procedimento formal visando informar e preservar o processo de procriação e que as pessoas estão cientes de seus direitos e dos efeitos jurídicos a que estarão sujeitos. No Brasil, apesar de algumas questões elencadas estarem regulamentadas, não há uma legislação específica e não se pode afirmar que os citados direitos fundamentais estejam totalmente protegidos. As situações mencionadas precisam ser normatizadas em prol dos portadores da vida, mas que não podem ser, pela maioria das pessoas, vistos ou ouvidos.

Referências

ALBANO, Lilian Maria José. Biodireito: os avanços da genética e seus efeitos ético-jurídicos. São Paulo. Editora Atheneu, 2004.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral do direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 2012.

_______. Direito de família. São Paulo: Atlas, 2013.

BARBOZA, Heloisa Helena. Reprodução assistida: problemas e soluções. Revista IBDFAM: Família e Sucessões, Belo Horizonte, n. 15, p. 10, out. 2014,

BELTRÃO, Silvio Romero. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto.Tutela dos direitos da personalidade e dos direitos autorais nas atividades empresariais. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 1993.

BITTAR, Carlos Alberto. O direito civil na Constituição de 1988. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 1990.

DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

DINIZ, Maria Helena.O estado atual do biodireito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

_______. Direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil. 22. ed.rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005. V. 1.

_______. Direito civil brasileiro. Direito das sucessões. 29. ed.rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015. V. 6.

FERRAZ, Carolina Valença.Biodireito: a proteção jurídica do embrião in vitro. São Paulo. Editora Verbatim, 2011.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Direito das sucessões. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. V. 6.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 6. ed. rev., atual.eampl.Rio de Janeiro: Forense, 2015.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 41. ed. rev. e atual. por Ana Cristina de Barros Monteiro. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 9. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2011.

NAMBA, Edison Tetsuzo. Manual de bioética e biodireito. 2. ed.ampl. atual. e rev. São Paulo. Atlas, 2015.

OLIVEIRA, Euclides Benedito de, AMORIM, Sebastião Luiz. Inventários e Partilhas:direito das sucessões. 23. ed. rev. e atual, São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2013.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 18. ed. rev. e atual. porTânia da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Forense, 2010. V. 5.

_______. Instituições de direito civil. 21. ed. rev. e atual. por Carlos Roberto Barbosa Moreira. Rio de Janeiro: Forense, 2014. v. 6.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: RT, 1983a. t.I.

_______. Tratado de direito privado. 4. ed. São Paulo: RT, 1983b. t. VII.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das sucessões. 26. ed. atual. por Zeno Veloso. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 7.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. Lei de introdução e parte geral. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2012. V. 1.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito civil. Direito das sucessões. 4. ed. rev., atual. eampl. Rio de Janeiro: Forense, 2011. V. 6.

_______. Direito civil. Direito de família. 10. ed. rev., atual. eampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015. V. 5.

_______. Manual de direito civil. 7. ed. rev., atual. eampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

WALD, Arnoldo. O novo direito das sucessões. 13. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

Downloads

Publicado

2018-12-19

Como Citar

Comar Riva, L., Ladeia Batista, C. K., & Bosco Breviglieri, E. M. (2018). OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EMBRIÃO IN VITRO NO BRASIL: personalidade e herança. STATUS LIBERTATIS, 2(2), 49–68. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/libertatis/article/view/3259