OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EMBRIÃO IN VITRO NO BRASIL: personalidade e herança
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Biodireito. Direitos fundamentais. Embrião. Nascituro.Résumé
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade jurídica dos filhos. Embora seja consagrada essa paridade, surgem dúvidas sobre os filhos provenientes da inseminação in vitro. O presente trabalho tem como objetivo examinar os direitos da personalidade e de herança em relação ao nascituro ou ao embrião fruto dessa modalidade de inseminação. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, fundada na discussão teórica do material consultado junto ao Direito brasileiro. Após a análise dos dados, foi verificada a ausência de divergências quanto às características dos direitos da personalidade, mas isso não ocorre em relação ao seu conceito, já que a dignidade da pessoa humana passa a integrá-lo. No tocante aos direitos da personalidade, os posicionamentos são divergentes e, apesar de a teoria natalista ser adotada pela legislação e por vários autores, ela não mais se coaduna com o atual momento jurídico e social; assim, a teoria concepcionista deve prevalecer. Quanto aos direitos sucessórios, constatou-se que negar o direito de herança, seja como herdeiro necessário ou testamentário, na fecundação artificial homóloga ou heteróloga, é adentrar na contramão dos avanços científicos. Denota-se que existe um procedimento formal visando informar e preservar o processo de procriação e que as pessoas estão cientes de seus direitos e dos efeitos jurídicos a que estarão sujeitos. No Brasil, apesar de algumas questões elencadas estarem regulamentadas, não há uma legislação específica e não se pode afirmar que os citados direitos fundamentais estejam totalmente protegidos. As situações mencionadas precisam ser normatizadas em prol dos portadores da vida, mas que não podem ser, pela maioria das pessoas, vistos ou ouvidos.Références
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