DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA: legislação internacional e nacional

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Autores

  • Beatriz Ferreira da Silva UEMS
  • Léia Comar Riva

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Família. Proteção.

Resumo

O Brasil tem tentado averiguar as novas formas de família a fim de adequar à legislação, com a finalidade de garantir um maior alcance de proteção às famílias que se constituem sob diferentes modalidades e constituições. A presente pesquisa teve por objetivo estudar as novas constituições de família e investigar sua proteção concedida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pela Constituição Federal de (1988). A metodologia empregada teve como base a pesquisa bibliográfica. O material bibliográfico foi levantado por meio de consulta em livros, artigos, revistas, resenhas, legislação e demais fontes que forem necessárias para apreender os dados. A presente pesquisa mostra, num primeiro momento, que a família em sua historicidade vive uma constante evolução e mudanças. É factível observar que a família vive em uma oscilação do afeto e do desafeto. E que sua duração é baseada na continuidade ou na existência do afeto, assim, surge então novas representações de famílias. Notou-se aqui que não se pode falar em apenas um conceito definido do que é família, e sim, sobre qual viés a família está ou pode ser conceituada. Dessa forma, a necessidade de regulamentação jurídica e aceitação social das novas constituições de família é evidenciada, uma vez que a família é considerada base da sociedade. Além disso, foi levantado que existe princípios bases para que os direitos da família e o reconhecimento das novas modalidades tenham maior proteção e eficácia.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Ferreira da Silva, B., & Comar Riva, L. (2018). DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO DA FAMÍLIA: legislação internacional e nacional. STATUS LIBERTATIS, 2(2), 69–83. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/libertatis/article/view/3260