O TRABALHO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: uma abordagem no estabelecimento penal de Paranaíba/MS

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Autores

  • Brena Monteiro Barreto UEMS
  • Isael José Santana
  • Marina Glauciele Oliveira da Silva

Palavras-chave:

Sistema penitenciário. Trabalho. Paranaíba

Resumo

A Lei nº 7.210/84 - Lei de Execuções Penais-, resguarda direitos do preso que garantem a sua dignidade na esteira da norma constitucional, se aplicados de maneira efetiva. Dentre esses direitos está o direito ao trabalho. No artigo 28, da referida lei, o trabalho do indivíduo em conflito com a lei, tem função educativa e produtiva. Durante o cumprimento da pena tem-se o trabalho como meio de progressão e de auferir ganhos ao apenado quando exercido por meio de empresa externa ao estabelecimento e a mera remição do trabalho interno. Para esse indivíduo, enquanto cumpre sua pena, o trabalho é um incentivo a uma atividade laboral lícita, incentiva-o na medida que recebe um salário pela sua prestação, além de receber remição da pena. Por remição, entende-se como parte do sistema de execução da pena no qual o sentenciado tem direito a progressão desde que cumprido os pressuposto legais. Um direito que permite a este indivíduo redução do lapso temporal de pena na medida que desempenhe atividade educativa ou laboral (art 126 da LEP). Neste diapasão pode-se dizer que para o Estado é uma opção vantajosa porque pressupõe uma harmônica reintegração do condenado, além de mantê-lo em atividade, já que um dos problemas do sistema penitenciário é encarcerar esse indivíduo em um ambiente superlotado, de modo que, em regra, ficam ociosos (na maior parte dos seu dia). Diante do contexto, a proposta é pesquisar a relação de trabalho no sistema penitenciário de acordo com a Lei de Execuções penais e, analisar paralelamente a efetividade desse direito em uma perspectiva local . Para tanto, realizar-se-á pesquisa de campo no Estabelecimento Penal de Paranaíba com fulcro na legislação e dos aportes teóricos aplicáveis. Espera-se que o trabalho possa contribuir na análise e compreensão de supostas falhas de efetivação desse direito do indivíduo encarcerado.

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Publicado

2018-12-19

Como Citar

Barreto, B. M., Santana, I. J., & Oliveira da Silva, M. G. (2018). O TRABALHO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO: uma abordagem no estabelecimento penal de Paranaíba/MS. STATUS LIBERTATIS, 2(2), 05–21. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/libertatis/article/view/3256