A violência do discurso dogmático na democracia contemporânea

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Resumo

Interrogar qual democracia se pretende construir no Estado contemporâneo brasileiro que se pretende democrático é o que se propõe,     em poucas linhas e sem a pretensão de originalidade, demonstrar no presente texto. E tem como ponto de partida, essa interrogação, no fundamento de que não há no paradigma de Estado Democrático de Direito “critério de demarcação” (Leal, 2017, p. 245) democrática para instituição de sistema jurídico, vale dizer, na contemporaneidade a democracia encontra-se posicionada em suspenso, sem significado preciso.

Biografia do Autor

Luiz Sérgio Arcanjo dos Santos

Doutor em Direito Processual pelo PPGD PUC Minas. Mestre em Direito
Processual pelo PPGD PUC Minas. Especialista em Direito Processual pelo
IEC PUC Minas. Pesquisador no Grupo de Estudos “Devido Processo e
Falibilidade Discursiva em Karl Popper” (CNPq). Pesquisador associado do
Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos (INPEJ). Pesquisador na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docência no Curso
de Direito da PUC Minas (Campus Coração Eucarístico e unidade Lourdes).
Escritor em revistas especializadas no Brasil. Advogado.


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Publicado

2025-03-12

Como Citar

Santos, L. S. A. dos. (2025). A violência do discurso dogmático na democracia contemporânea. NOVAS CONJECTURAS, 1(1), 65–81. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/novasconjecturas/article/view/9416