COMO O DIREITO PODE GARANTIR ENERGIA SOLAR PARA TODOS OS BRASILEIROS

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DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8427

Resumo

A energia solar fotovoltaica, gerada diretamente da luz solar em eletricidade, é vital para a qualidade de vida. O Brasil, com sua matriz energética diversificada, possui grande potencial solar, mas altos custos de implantação limitam seu acesso. A promoção desse recurso exige investimentos governamentais, enquanto obstáculos como financiamento, tributação e políticas públicas precisam ser superados para expandir seu uso. No Brasil, o sistema legal respalda iniciativas e incentivos para energia renovável. Medidas fiscais, como isenções e benefícios, e iniciativas de nacionalização de produção, foram adotadas para promover a energia solar. O direito ambiental, que está entrelaçado com os direitos individuais e coletivos, desempenha um papel fundamental, regulando a implementação de políticas e assegurando a sustentabilidade. A ideia de financiar a instalação de energia solar para as famílias, cobrando taxas e incentivando doações de energia excedente, é uma proposta viável. No entanto, a isenção total de tributação de energia é complexa devido a implicações econômicas, sociais e políticas, onde o direito desempenha um papel fundamental ao regular este sistema complexo e proteger os direitos dos cidadãos.

Biografia do Autor

  • Karen Sabrina Chimenes BIGAS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

    Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

  • Eliana LAMBERTI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

    Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (1999). Especialista e Mestra em Desenvolvimento Regional pela UFMS, Doutora em Economia do Desenvolvimento pela UFRGS. Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2024-04-14

Como Citar

COMO O DIREITO PODE GARANTIR ENERGIA SOLAR PARA TODOS OS BRASILEIROS . (2024). REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 11(17), 182-187. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i17.8427