REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SOB A PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Autores

  • Daniele Castanharo UEMS

Resumo

O presente trabalho tem por escopo abordar o instituto da Repercussão Geral sob um viés pragmático, buscando identificar as finalidades precípuas do instituto e se estas foram atingidas ao longo de sua aplicação, desde sua criação em 2004, passando por sua regulamentação em 2007 até os resultados obtidos no segundo semestre de 2015, culminando com seu regime jurídico no Novo Código de Processo Civil. Para isso, abordou-se a origem do instituto, atrelada ao congestionamento de processos em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.  Nesse diapasão, em prol do equilíbrio e da prestação jurisdicional célere, jurisprudência e legislação, lado a lado passaram a identificar o foco do atulhamento processual. Esse processo foi aqui retratado sob dois prismas: o julgamento de causas repetitivas e a necessidade de formar precedentes vinculantes.  Assim, avaliou-se em que medida a Repercussão Geral concorre para a uniformização da jurisprudência nacional e para a estabilidade do direito proclamado pela Corte Suprema.

Biografia do Autor

Daniele Castanharo, UEMS

Ciências humanas. Direito.

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Castanharo, D. (2017). REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SOB A PERSPECTIVA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1297