Morte digna: Um direito fundamental do idoso

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Autores

  • Gabriela Candido Salatin Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lia Câmara Figueiredo Pedreira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho pretendeu analisar o instituto da morte digna à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, considerado como fundamento da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o artigo foi elaborado em três momentos: inicialmente, foram estudados os dispositivos legais existentes sobre a eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, as espécies do gênero eutanásia foram diferenciadas, a fim de esclarecer ao leitor que o presente estudo se volta, especificamente, à eutanásia voluntária. Por fim, como ápice do artigo e com o fim de responder se a morte digna é um direito fundamental do idoso, analisou-se o instituto a partir das concepções da dignidade da pessoa humana e da autonomia do indivíduo em dispor de sua própria vida.

Biografia do Autor

Gabriela Candido Salatin, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito e Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS). Servidora Pública

Lia Câmara Figueiredo Pedreira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito (UNIGRAN), e Acadêmica do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Salatin, G. C., & Pedreira, L. C. F. (2017). Morte digna: Um direito fundamental do idoso. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1794