Adoção e o mito do amor materno

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Autores

  • Ligia Rosa Dobler Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vânia Mara Basilio Garabini Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Lei nº 12.010/2009, mais conhecida como Lei da Adoção, estabelece os requisitos para o processo de adoção, bem como aperfeiçoa toda a sistemática prevista sobre o assunto na Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, mesmo que a Lei da Adoção, em seu artigo 8º, §5º, determine que as mães que manifestarem interesse em entregar seus filhos à adoção devam ser assistidas de forma psicológica pelo Estado, a maioria dessas mães sentem-se coagidas e intimidadas quando tomam referida decisão. Esses sentimentos decorrem do julgamento e preconceito da sociedade, que, em um primeiro momento tratam a entrega de um filho à adoção como um ato de amor, mas assim que a criança é entregue mudam radicalmente o discurso, desumanizando o papel da mãe biológica. Bem por isso, o presente trabalho tem por finalidade abordar a adoção pelo ponto de vista da mulher que gera a criança mas decide entrega-la para outras pessoas, fazendo com que se questione o sentimento de “amor materno”.

Biografia do Autor

Ligia Rosa Dobler, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS, Campus Sede.

Vânia Mara Basilio Garabini, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense – UNIPAR. Docente do Curso de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Dobler, L. R., & Garabini, V. M. B. (2017). Adoção e o mito do amor materno. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1820

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