O limite temporal dos maus antecedentes

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Autores

  • Hayane Vieira de Araujo Luciano Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Vinicius de Almeida Gonçalves Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente resumo tem por objetivo analisar a vedação constitucional das penas de caráter perpétuo e a ausência de um limite temporal para os antecedentes criminais, uma vez que não existe na legislação brasileira uma proibição expressa da utilização ad eternum dos antecedentes penais para o aumento da pena-base, como o previsto para o instituto da reincidência. Outro ponto importante é avaliar as consequências que tal ausência legislativa e jurisprudência geram na vida do cidadão-egresso, pois este, embora já tenha pagado a sua “divida” com a sociedade, continua sendo estigmatizado, razão pela qual o indivíduo nunca se livra do rótulo de ex-condenado.

Biografia do Autor

Hayane Vieira de Araujo Luciano, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Vinicius de Almeida Gonçalves, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário da Grande Dourados  (UNIGRAN). Especialista em Direitos Humanos e Cidadania pela UFGD e em Direitos Difusos e Coletivos pela UEMS.

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Luciano, H. V. de A., & Gonçalves, V. de A. (2017). O limite temporal dos maus antecedentes. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1846

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