Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho

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Autores

  • Cassiano Ramos Torales Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Wander Medeiros Arena da Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Prova é aquilo que tem o condão de demonstrar a veracidade de algum fato ou autenticidade de alguma coisa. A doutrina de Humberto Theodoro Júnior lança dois sentidos para a terminologia prova, que assim assume duas ordens, uma objetiva, pois nela é instrumento ou meio hábil a demonstrar a existência de um fato em caráter testemunhal, documental, pericial; a outra, é subjetiva, e é a certeza em um estado psíquico do julgador quanto ao fato em razão da produção do instrumento probatório. E, é pela dimensão subjetiva, que o processo enquanto prova é um fato encadeado em uma lógica indutiva da existência ou não de algo, por meio de instrumentos permitidos em direito

Biografia do Autor

Cassiano Ramos Torales, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Academico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Wander Medeiros Arena da Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) e Mestrndo em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).  

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Torales, C. R., & Costa, W. M. A. da. (2017). Distribuição dinamica do onus da prova no Processo do Trabalho. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1851

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