Impactos da nanotecnologia na saúde humana e no meio ambiente
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Com habilidades de construir materiais, dispositivos e sistemas com precisão atômica, a nanotecnologia promete melhoria nas habilidades humanas, novas indústrias e produtos, resultados sociais e qualidade de vida, com possibilidades de produzir consideráveis impactos econômico-político-social-ambiental-jurídico. Apesar das oportunidades e do fascínio gerados em torno dessa tecnologia emergente, cientistas dos mais diversos campos do conhecimento abordam a grande problemática envolvendo a nanotecnologia no mundo hodierno, referindo a potencialidade e também os riscos que elas podem trazer para todas as áreas. O avanço da ciência impôs e, continua a impor ao Estado e aoDireito, a crescente vigilância quanto à possibilidade de riscos e danos perpetráveis à integridade física e mental de seres humanos, a fim de que o progresso científico compatibilize-se com as normas e princípios tutelares da personalidade humana, reconhecidos e firmados na Constituição de 1988, considerada, no atual paradigma de Estado Democrático de Direito, centro do sistema jurídico. Na prática, em termos
jurídico-constitucionais, o Direito, por meio do estabelecimento de instrumentos jurídicos deve criar medidas de segurança e gerenciamento preventivo e precaucional, adequadas, ordenadas e antecipatórias (legislação, instrumentos de avaliação e gestão) de riscos nanotecnológicos, voltada para uma amplitude temporal (responsabilidade
prospectiva) até então desconsiderada pelo Direito, a fim de limitar ou neutralizar a causação de danos, cuja irreversibilidade total ou parcial gera efeitos, danos e desequilíbrios negativamente perturbadores da sobrevivência condigna da vida humana e de todas as formas de vida centradas no equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas naturais ou transformados.
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