Um olhar sobre o sistema prisional feminino e a situação de exclusão da mulher encarcerada
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Ao adotar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, o Brasil assumiu o compromisso de proporcionar condições para a “harmônica” reintegração social do encarcerado, independente de seu gênero. Entre os direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5º da Constituição Federal vigente são mencionados direitos à pessoa presa. Entre estes ficou estabelecido em seus incisos que, fica vedada a tortura, sendo assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, e às mulheres presidiárias serão oferecidas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.Downloads
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