Um olhar sobre o sistema prisional feminino e a situação de exclusão da mulher encarcerada

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Autores

  • Bianca Cavalcante Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rosely Aparecida Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Ao adotar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, o Brasil assumiu o compromisso de proporcionar condições para a “harmônica” reintegração social do encarcerado, independente de seu gênero. Entre os direitos e garantias fundamentais elencados no art. 5º da Constituição Federal vigente são mencionados direitos à pessoa presa. Entre estes ficou estabelecido em seus incisos que, fica vedada a tortura, sendo assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, e às mulheres presidiárias serão oferecidas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Biografia do Autor

Bianca Cavalcante Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rosely Aparecida Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutoranda em História da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Aluna do Programa de Doutorado em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires (UBA); Membro do Centro de Pesquisa CEPEGRE, UEMS, CNPQ. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Oliveira, B. C., & Pacheco, R. A. S. (2017). Um olhar sobre o sistema prisional feminino e a situação de exclusão da mulher encarcerada. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1867

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