Uma análise sobre a adoção de crianças indigenas nas Reservas da Região da Grande Dourados

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Autores

  • Carla Barbosa de Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rosely Aparecida Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Com o acréscimo do § 6º no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção de crianças indígenas passou a ser regulada de forma especial, atendendo às exigências de caráter cultural. Desde então, a reinserção na comunidade de origem é o destino que, de forma preponderante, tem sido dado a estes menores. E, é neste contexto que se apresenta a figura do guacho, o filho adotivo que, nas aldeias, recebe um tratamento diferenciado, que muitas vezes ao “olhar” comum pode ser marcado por explorações e até mesmo por castigos físicos, configurando nova problemática a ser discutida.

Biografia do Autor

Carla Barbosa de Souza, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rosely Aparecida Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutoranda em História da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Aluna do Programa de Doutorado em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires (UBA); Membro do Centro de Pesquisa CEPEGRE, UEMS, CNPQ. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Souza, C. B. de, & Pacheco, R. A. S. (2017). Uma análise sobre a adoção de crianças indigenas nas Reservas da Região da Grande Dourados. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1868

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