Direito Penal e Povos Indígenas: Um diálogo necessário

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Autores

  • Esther Priscila Marques Haddad Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rosely Aparecida Stefanes Pacheco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O questionamento da forma como se dá a aplicação do Código Penal aos povos indígenas, somente é possível após termos conhecimento de quem seriam os indígenas na sociedade atual e como o ordenamento jurídico tem entendido tal questão. A lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) que ainda vigora em nosso ordenamento é considerada por doutrinadores como obsoleto, pois não responde mais aos direcionamentos dos Tratados internacionais para estes povos. Assim, ao aplicarmos a legislação Penal, levando em consideração unicamente o que está estabelecido neste Estatuto, sem uma real análise da condição do indígena estaríamos violando Tratados Internacionais, ademais de desrespeitar a Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Esther Priscila Marques Haddad, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rosely Aparecida Stefanes Pacheco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutoranda em História da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD); Aluna do Programa de Doutorado em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires (UBA); Membro do Centro de Pesquisa CEPEGRE, UEMS, CNPQ. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Haddad, E. P. M., & Pacheco, R. A. S. (2017). Direito Penal e Povos Indígenas: Um diálogo necessário. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1870

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