Auxílio-acidente no ordenamento jurídico brasileiro
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Previsto no artigo 104 do Decreto 3048/99, o auxílio-acidente é direito do segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e ao segurado especial que, em razão de acidente, sofre lesões que resultem em sequela definitiva que afetem seu desempenho laboral na sua atividade habitual, o presente trabalho visa explicar a respeito acerca deste beneficio.Downloads
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