A INEFICÁCIA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO COMO ORGÃO RESSOCIALIZADOR

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Autores

  • Camila Miotto Fagundes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Maria Rita Torres Teixeira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rômulo Almeida Carneiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente artigo versa sobre a ineficácia do sistema carcerário brasileiro como órgão ressocializador, mostrando que a ressocialização do encarcerado é um pilar do direito penal, para que haja a reinserção do preso na sociedade, de modo digno e oferecendo oportunidades para que este siga sua vida longe dos crimes ao sair do presídio. No entanto, será demonstrado que atualmente essa opção por muitas vezes é ineficaz, pela precariedade no sistema carcerário.

Biografia do Autor

Camila Miotto Fagundes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Maria Rita Torres Teixeira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rômulo Almeida Carneiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela UEMS. Especialista em Direito Tributário (IBET) e em Direito Processual Civil (UGF), Mestre em Direito Processual Civil (UNIPAR). Docente dos Cursos de Direito da UEMS e UNIGRAN

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Fagundes, C. M., Teixeira, M. R. T., & Carneiro, R. A. (2018). A INEFICÁCIA DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO COMO ORGÃO RESSOCIALIZADOR. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2005

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