ISONOMIA MATERIAL E A CRIAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(LEI 13.146 DE 2015), UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Resumo
O presente trabalho visa apresentar reflexões a respeito do Princípio da Isonomia e sua real aplicação às pessoas portadores de deficiência, a partir da Constituição Federal de 1988, conjugada com a Lei n. 13.146/2015. O Princípio da Isonomia teve sua origem na Grécia Antiga e, ao longo do tempo, evoluiu de um aspecto meramente formal para uma concepção substancial/material. No Brasil, a Lei Maior apresenta diversos dispositivos constando o sobredito princípio, o qual é interpretado, também, a luz do próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este, por sua vez, fundamento na democracia. Analisou-se o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas significativas mudanças na aplicabilidade do Princípio da Isonomia ao ordenamento jurídico pátrio, haja vista a constante necessidade de afirmação de igualdade para com os demais indivíduos, em busca da real efetividade dos direitos e garantias desse grupo de minorias.
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ISSN - 2318-7034
Curso de Direito da UEMS - Unidade Universitária de Dourados
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito, Estado, Constituição e Direitos Fundamentais e Humanos - UEMS