REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O ABANDONO AFETIVO

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Autores

  • Leandro da Silva Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ademos Alves da Silva Junior Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho tem como tema a possibilidade ou não do instituto da reparação civil nos casos de abandono afetivo pelos genitores com relação aos seus filhos. Para avaliação de tal possibilidade é tratado o conceito de poder familiar, os deveres que tal instituto acarreta aos genitores para com seus filhos, bem como a importância do afeto nas relações parentais e os possíveis danos causados a criança que sofreu tal abandono. Em uma terceira fase, será feito um breve apanhado do instituto da reparação civil por dano moral, seu conceito segundo a doutrina e seus requisitos de aplicação, para por fim avaliar a possibilidade de aplicação da reparação ao presente tema.

Palavras-Chave: Dano moral, Abandono afetivo, Direito de Família, Reparação Civil

Biografia do Autor

Leandro da Silva Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

[1] Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Ademos Alves da Silva Junior, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Especialização em Grandes Transformações do Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNAMA); Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Oliveira, L. da S., & Silva Junior, A. A. da. (2018). REPARAÇÃO CIVIL NO DIREITO DE FAMÍLIA: O ABANDONO AFETIVO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2247