A RELATIVIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA

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Autores

  • Esther Priscila Marques Haddad Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Resumo

O conceito de soberania foi sendo trabalhado ao longo da história por diversos autores como Rousseau, Hobbes, Grotius, Bodin e Reale entre outros, que contribuíram sobremaneira para sua conceitualização. Pode-se afirmar que o Direito Internacional Público é predecessor à Soberania e que estes conceitos estão umbilicalmente relacionados. É importante destacar que os Direitos Humanos também estão intimamente relacionados com tais conceitos, principalmente após o início de sua internacionalização após o fim da 2ª Guerra Mundial, e sua aplicação se faz necessária em todo ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Direito Internacional Público, Direitos Humanos, Soberania

Biografia do Autor

Esther Priscila Marques Haddad, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do 5º ano do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Graduado em Direito e Especialista em Direito das Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos (UEMS).

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Haddad, E. P. M., & Dias, E. F. (2018). A RELATIVIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2254

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