Tribunal Penal Internacional: uma abordagem histórica
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Este trabalho tem por objetivo tecer breves considerações sobre o Tribunal Penal Internacional – TPI, criado pela Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas, aprovado em 17 de julho de 1998, por 120 (cento e vinte) países, que busca por fim à impunidade de crimes de tal gravidade que constituem graves violações aos direitos humanos, que afetam a comunidade internacional, tais como, ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade. Busca entender a incidência de sua competência, traçando paralelos entre as correntes contraditórias a pretensa incompatibilidade entre a Constituição brasileira de 1988 e o Estatuto de Roma. Além disso, procura-se esclarecer a importância de seu conhecimento, tema de debate, não somente em âmbito interno; mas, principalmente, frente à comunidade internacional.
Palavras-chave: Estado Moderno; Direitos Humanos; Soberania.; Tribunal Penal Internacional; Competência.Downloads
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