A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Resumo
A recente lei de mediação (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) trouxe a positivação do referido instituto, além do novo CPC que também veio contemplando essa forma de autocomposição, que já era aplicada anteriormente, embora ainda não existisse lei específica que a regulamentasse. No entanto, o presente estudo será voltado especificamente para a mediação em conflitos familiares, levando em consideração que os conflitos originados no âmbito familiar carregamuma forte carga afetiva-emocional, bem como processos psicológicos que fogem à compreensão da Justiça. A mediação familiar, por sua vez, vem justamente como método consensual de resolução desses conflitos, que além de tentar resolver o litígio, busca resolver também a questão sentimental face ao conflito.
Palavras-chave: Direito de família, mediaçãoTexto completo:
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ISSN - 2318-7034
Curso de Direito da UEMS - Unidade Universitária de Dourados
Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito, Estado, Constituição e Direitos Fundamentais e Humanos - UEMS