A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA

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Autores

  • Aleissa Lima de Amorim Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Sommer Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A recente lei de mediação (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) trouxe a positivação do referido instituto, além do novo CPC que também veio contemplando essa forma de autocomposição, que já era aplicada anteriormente, embora ainda não existisse lei específica que a regulamentasse. No entanto, o presente estudo será voltado especificamente para a mediação em conflitos familiares, levando em consideração que os conflitos originados no âmbito familiar carregamuma forte carga afetiva-emocional, bem como processos psicológicos que fogem à compreensão da Justiça. A mediação familiar, por sua vez, vem justamente como método consensual de resolução desses conflitos, que além de tentar resolver o litígio, busca resolver também a questão sentimental face ao conflito.

Palavras-chave: Direito de família, mediação

Biografia do Autor

Aleissa Lima de Amorim, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Francielle Pires Duarte Sommer, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-RS. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Docente colaboradora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do MS.

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Amorim, A. L. de, & Sommer, F. P. D. (2018). A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO DIREITO DE FAMÍLIA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2257

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