VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E O DANO MORAL

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Autores

  • Ana Paula da Silva Gonzales Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jussara Martins Cerveira de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Nas páginas que seguem procede-se um breve estudo sobre a necessidade de resposta jurídica aos casos de violência obstétrica no Brasil. A violência obstétrica é aquela praticada contra a mulher nos ambientes hospitalares, onde ocorrem abusos, maus-tratos, a realização de procedimentos desnecessários, tendo como agente agressor a equipe médica que acompanha a gravidez e o parto. Como em nosso país não temos uma legislação específica sobre o assunto, deve-se buscar na Constituição Federal em outros diplomas de cunho geral, como o Código Civil.

Palavras-chave: Violência obstétrica; Direito brasileiro; Dano moral.

Biografia do Autor

Ana Paula da Silva Gonzales, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS

Jussara Martins Cerveira de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Especialista em Processo Civil e graduada em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Docente efetiva do Curso de Graduação em Direito e dos Cursos Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos, em Segurança Pública e Cidadania; e, em Gestão e Saúde, vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública/PNAP, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2018-02-03

Como Citar

Gonzales, A. P. da S., & Oliveira, J. M. C. de. (2018). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E O DANO MORAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2265

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