RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS POR OMISSÃO EM CASOS DE ACIDENTES ENVOLVENDO CICLISTAS

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Autores

  • Eduardo Natan Dupont Klein Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A teoria da responsabilidade subjetiva do Estado perdurou até 1947, sendo substituída pela teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Todavia, excepcionalmente essa teoria ainda é aplicável no direito público brasileiro, em especial em casos de omissão por parte do Estado.

Biografia do Autor

Eduardo Natan Dupont Klein, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docente de Ensino Superior efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Administração de Empresas e de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Klein, E. N. D., & Alencar, J. C. K. de. (2018). RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS POR OMISSÃO EM CASOS DE ACIDENTES ENVOLVENDO CICLISTAS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2271

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