SUBSIDIARIEDADE COMO VETOR PRINCIPIOLÓGICO: A CONCEITUAÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DOS PAIS
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Os direitos públicos subjetivos têm razoável reconhecimento com os primeiros governos representativos, entretanto apenas na segunda metade do século XIX adquirem substância teórica, conceituando-se inicialmente como a faculdade de utilizar-se ou não de uma norma, seja para impor uma conduta ou cominar sanção a quem ela transgride, baseado no critério do homem médio (Bernard Windscheid), posteriormente substituída a problemática da vontade pelo critério do interesse (Rudolf von Jhering), desdobrando-se finalmente nas situações passivas, ativas, negativas e positivas de sujeito x Estado (Georg Jellinek). A despeito de várias outras tentativas de classificação, sendo o Direito Público Subjetivo o tema mais discutido na área segundo Robert Alexy, sua estabilização atual é instituto onde o titular dotado de determinadas faculdades jurídicas as tem garantidas por normas. O direito dos pais à prática do Homeschooling amolda-se nesses termos.Downloads
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