SUBSIDIARIEDADE COMO VETOR PRINCIPIOLÓGICO: A CONCEITUAÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DOS PAIS
Resumo
Os direitos públicos subjetivos têm razoável reconhecimento com os primeiros governos representativos, entretanto apenas na segunda metade do século XIX adquirem substância teórica, conceituando-se inicialmente como a faculdade de utilizar-se ou não de uma norma, seja para impor uma conduta ou cominar sanção a quem ela transgride, baseado no critério do homem médio (Bernard Windscheid), posteriormente substituída a problemática da vontade pelo critério do interesse (Rudolf von Jhering), desdobrando-se finalmente nas situações passivas, ativas, negativas e positivas de sujeito x Estado (Georg Jellinek). A despeito de várias outras tentativas de classificação, sendo o Direito Público Subjetivo o tema mais discutido na área segundo Robert Alexy, sua estabilização atual é instituto onde o titular dotado de determinadas faculdades jurídicas as tem garantidas por normas. O direito dos pais à prática do Homeschooling amolda-se nesses termos.Downloads
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