SUBSIDIARIEDADE COMO VETOR PRINCIPIOLÓGICO: A CONCEITUAÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DOS PAIS

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Autores

  • Gabriel da Silva Batista Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Os direitos públicos subjetivos têm razoável reconhecimento com os primeiros governos representativos, entretanto apenas na segunda metade do século XIX adquirem substância teórica, conceituando-se inicialmente como a faculdade de utilizar-se ou não de uma norma, seja para impor uma conduta ou cominar sanção a quem ela transgride, baseado no critério do homem médio (Bernard Windscheid), posteriormente substituída a problemática da vontade pelo critério do interesse (Rudolf von Jhering), desdobrando-se finalmente nas situações passivas, ativas, negativas e positivas de sujeito x Estado (Georg Jellinek). A despeito de várias outras tentativas de classificação, sendo o Direito Público Subjetivo o tema mais discutido na área segundo Robert Alexy, sua estabilização atual é instituto onde o titular dotado de determinadas faculdades jurídicas as tem garantidas por normas. O direito dos pais à prática do Homeschooling amolda-se nesses termos.

Biografia do Autor

Gabriel da Silva Batista, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docente de Ensino Superior efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Administração de Empresas e de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Batista, G. da S., & Alencar, J. C. K. de. (2018). SUBSIDIARIEDADE COMO VETOR PRINCIPIOLÓGICO: A CONCEITUAÇÃO DO HOMESCHOOLING COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DOS PAIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2272

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